TJPB - 0844871-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844871-12.2017.8.15.2001 AUTOR: ADERALDO LOPES DE MENDONÇA RÉU: AMBEV S.A.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia anexa no id 80298071), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e protesto de títulos, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/10/2023 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa, 05 de outubro de 2023.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0844871-12.2017.8.15.2001 AUTOR: ADERALDO LOPES DE MENDONCA REU: AMBEV S.A.
S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Tendo as partes renunciado ao prazo recursal, calculem-se as custas finais, de forma rateada entre as partes, ficando a parte autora, ficando sobrestada a sua exigibilidade, em face da gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, §1º, I e VI, do CPC/2015.
Intime-se a parte promovida para efetuar a sua parte do valor das custas finais, no prazo de 15 (quizne) dias.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos.
Não comprovado o adimplemente, realize-se o apontamento a protesto.
João Pessoa/PB, 2 de outubro de 2023 MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz(a) de Direito -
22/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
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21/04/2022 02:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 02:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 20/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 03:34
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 11:51
Juntada de Certidão
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01/12/2021 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:14
Juntada de Certidão
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13/01/2021 19:13
Juntada de Ofício
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20/01/2020 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 16:24
Conclusos para despacho
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23/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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24/05/2019 12:46
Juntada de Certidão
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30/04/2019 17:28
Juntada de Certidão
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12/04/2019 11:35
Juntada de Ofício
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18/04/2018 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2018 18:22
Conclusos para despacho
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13/04/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 21:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2017 16:52
Conclusos para decisão
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08/09/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2017
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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