TJPB - 0852378-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de ANDREZZA CARLOS DO VALE MELO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852378-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora requereu a prova pericial não há que se falar em conclusão dos autos para julgamento.
Atente-se a escrivania.
Dando prosseguimento ao feito, determino que intime-se mais uma vez a parte autora para que especifique em 5 dias qual o tipo de perícia técnica deseja produzir.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 18:39
Determinada diligência
-
24/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDRE MEDEIROS DE LIMA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de resposta
-
30/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852378-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc., Acerca da certidão de ID 104397203, ouçam-se as partes em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 20:19
Determinada diligência
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 08:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852378-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, que, em 5 dias, especifique que tipo de prova pericial deseja produzir.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 11:10
Determinada diligência
-
15/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDRE MEDEIROS DE LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852378-14.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852378-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação apresentada no prazo legal JOÃO PESSOA, 26 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:04
Juntada de Petição de procuração
-
06/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852378-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida pela parte autora.
Intime-se o causídico da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos procuração assinada pela sua constituinte, eis que assinatura constitui requisito formal indispensável à validade do mandato.
P.I.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
31/10/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 23:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:00
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852378-14.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Assiste razão a parte autora, eis que o despacho de ID 79423827 não pertence aos presentes autos, razão pela qual determino a sua exclusão.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
Em igual prazo, emende a inicial juntando comprovante de residência e procuração constituindo poderes ao causídico, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
05/10/2023 09:30
Outras Decisões
-
04/10/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREZZA CARLOS DO VALE MELO (*61.***.*32-26).
-
19/09/2023 20:55
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/09/2023 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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