TJPB - 0805689-66.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:48
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0805689-66.2025.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
REU: RENAN ALBERTO MACEDO SILVA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada em plantão judiciário e declinada a competência.
O autor pugnou pelo cancelamento da distribuição.
Vieram-me os autos conclusos.
Ajuizada em sede de plantão judiciário, o autor, logo após apreciação do juízo reconhecendo que a matéria levada a efeito não se subsume às listada para análise em plantão, a parte peticionou pugnando pelo cancelamento da distribuição, conforme print abaixo: Posto isso, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, via de consequência, DECLARO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimações necessárias, inclusive para quitação das custas iniciais, devidas.
Após, arquivem-se os autos.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
08/09/2025 14:51
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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02/09/2025 20:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2025 23:13
Juntada de Petição de cota
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23/08/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:10
Juntada de Petição de cota
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18/08/2025 18:34
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:33
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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18/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:24
Declarada incompetência
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18/08/2025 18:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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18/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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