TJPB - 0846003-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0846003-26.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Isento de recolhimento de custas e despesas de ingresso, conforme art. 18 da Lei nº 7.347/1985.
Recebo a inicial vez que presente os requisitos previstos na referida Lei, assim como no art. 319 e seguintes do CPC, ante a legitimidade ativa do SINDICATO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS NO ESTADO DA PARAÍBA (SINDODONTO), empregando o rito ordinário.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, sobretudo em razão de a parte promovida, tradicionalmente, abster-se de tornar efetiva as técnicas autocompositivas, sendo assim inviável a mediação e a conciliação. em consequência, DETERMINO: 01 - CITE-SE a parte ré (CPC, art. 335), por meio eletrônico (art. 246, caput e § 1º, CPC - redação dada pela Lei nº 14.195/2021), observando-se o art. 231, V, do CPC. 02 - Se houver na resposta da parte ré alegação de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-se a produção de provas (arts. 350 e 351, CPC) 03 - Se houver a juntada de novos documentos pela parte autora na réplica à contestação, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 04 - Após a contestação e sua réplica, ou decurso dos prazos para tanto, em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985 que prevê a intervenção obrigatória do "Parquet" como fiscal da lei , ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz(a) de Direito - -
25/08/2025 17:06
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU) e PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REU)
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25/08/2025 17:06
Outras Decisões
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09/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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