TJPB - 0835238-16.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:20
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que decorreu o prazo legal e não foi apresentada impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,1 de setembro de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
01/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/03/2025 02:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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