TJPB - 0806940-39.2022.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806940-39.2022.8.15.0371 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: MARIA VIEIRA LIMA REU: RONALDO BEZERRA DE SOUSA Vistos, etc.
Considerando o disposto no artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, que assegura ao magistrado a faculdade de declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, e tendo em vista a necessidade de preservar a imparcialidade da jurisdição, declaro-me suspeito para atuar no presente feito.
Ressalto que tal postura decorre exclusivamente de foro íntimo, motivada pelas reclamações infundadas, jutno à ouvidoria, apresentadas pelo patrono da parte autora, as quais, embora não reconhecidas como verdades por esta magistrada, acabam por comprometer a necessária serenidade na condução do processo e o regular exercício da judicatura.
Destaco que reclamações por parte dos advogados são aceitáveis para requerer celeridade, através das quais, até mesmo, possam ser corrigidos equívocos, atrasos processuais, prioridades na apreciação; mas não insinuações à conduta da julgadora.
Nesse contexto, para resguardar a confiança das partes na imparcialidade do julgador, bem como para evitar futuras alegações que possam ensejar nulidades processuais, determino a remessa dos autos à distribuição, para que outro magistrado (substituto legal) assuma a condução da causa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
10/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
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10/09/2025 12:39
Juntada de Ofício
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10/09/2025 12:38
Desentranhado o documento
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10/09/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de ofício
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10/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:18
Determinada a redistribuição dos autos
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10/09/2025 11:18
Determinada diligência
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09/09/2025 07:32
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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03/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 19:44
Determinada diligência
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03/09/2025 15:38
Juntada de Carta precatória
-
03/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:59
Determinada diligência
-
02/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de VENICIO VIEIRA DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:37
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:55
Determinada diligência
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25/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:03
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 10:03
Decorrido prazo de GEAN CARLOS SARAIVA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:51
Expedição de Carta.
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27/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:51
Determinada diligência
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18/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:56
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:46
Decorrido prazo de GEAN CARLOS SARAIVA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:36
Determinada diligência
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07/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/12/2024 02:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2024 10:25
Expedição de Carta.
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14/11/2024 17:05
Deferido o pedido de
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14/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 12:12
Determinada diligência
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09/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:52
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:32
Determinada diligência
-
23/05/2024 04:47
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de RONALDO BEZERRA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:18
Deferido o pedido de
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07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 06:16
Conclusos para despacho
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06/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 08:15
Indeferido o pedido de MARIA VIEIRA LIMA - CPF: *59.***.*77-57 (AUTOR)
-
22/11/2023 08:06
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:11
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 19/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA VIEIRA LIMA - CPF: *59.***.*77-57 (AUTOR).
-
17/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:27
Decorrido prazo de RAMON IZIDRO DE SOUSA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:33
Determinada diligência
-
26/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
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07/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA LIMA em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:18
Declarada incompetência
-
07/10/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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