TJPB - 0801075-74.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801075-74.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDREZA DE LOURDES FREITAS - PB27466, MANOEL TEOTONIO DOS SANTOS NETO - PB27303 EXECUTADO: MARIA JOSÉ COSTA, SEVERINO LOPES SOBRINHO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA LEONARDO - PB12275 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme já certificado nos autos, a penhora eletrônica via Sisbajud resultou no bloqueio do valor de R$ 29,20 (vinte e nove reais e vinte centavos) em conta de titularidade da executada MARIA JOSÉ COSTA (ID: 101603664).
O montante constrito mostra-se manifestamente ínfimo diante do crédito perseguido, incapaz de produzir efeito útil à execução, ao mesmo tempo em que acarreta constrição desproporcional ao patrimônio da devedora, em afronta aos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC).
Nesse contexto, impõe-se o imediato desbloqueio do valor constrito, a fim de evitar gravame desnecessário à parte executada, sem prejuízo do prosseguimento da execução por outros meios adequados.
Ante o exposto, DETERMINO o DESBLOQUEIO da quantia de R$ 29,20 (vinte e nove reais e vinte centavos).
Frustrados os atos de constrição, face à inexistência de bens, na forma do art. 782, §§ 3º, CPC, c/c art. 407 e seguintes do Código de Normas Judiciais (CNJ) da CGJ/PB, defiro o pedido da parte exequente para determinar a inclusão do nome de MARIA JOSÉ COSTA no cadastro SERASAJUD, pelo prazo de suspensão da execução, devendo ser levantada caso se verifique o pagamento, garantia ou extinção da execução.” Diligencie a serventia a providência, de acordo com os procedimentos previstos no CNJ/CGJ/PB.
Apresentada a impugnação POR SEVERINO LOPES SOBRINHO, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão Piancó/PB, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:04
Outras Decisões
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09/09/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:44
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 23:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEONARDO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDREZA DE LOURDES FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA LEONARDO em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:10
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2023 20:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 08:45
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/08/2023 07:43
Conclusos para decisão
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDREZA DE LOURDES FREITAS em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2023 09:20
Juntada de Petição de resposta
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05/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2023 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/04/2023 08:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2023 09:40 1ª Vara Mista de Piancó.
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20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2023 09:40 1ª Vara Mista de Piancó.
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08/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 06/10/2022 12:20 1ª Vara Mista de Piancó.
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11/10/2022 07:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
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04/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2022 08:05
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/10/2022 12:20 1ª Vara Mista de Piancó.
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12/04/2022 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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