TJPB - 0802292-59.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:37
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802292-59.2025.8.15.0161 DECISÃO Vistos, etc.
A recomendação nº 159/2024 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção a demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, sugerindo a adoção de medidas de controle por este juízo.
Aliado a este fato, percebe-se que a distribuição da Comarca de Cuité até 11/2024 foi de 3.974 processos, superando em muito as comarcas vizinhas de Picuí (1.403) e Remígio (939), o que sugere direcionamento de demandas de outros municípios para nossa comarca e reforça a existência de litigância predatória.
Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/2024 (anexo B), determino a emenda da petição inicial para juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de comprovante de residência em nome da parte autora, ou parente em linha reta com comprovação documental, sob pena de extinção do processo.
Ressalte-se que não se admitida declaração de residência de próprio punho.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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