TJPB - 0802390-36.2023.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802390-36.2023.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Decorrido o prazo do pagamento voluntário sem o depósito, foi bloqueado o valor total do débito.
Não houve impugnação.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
DILIGÊNCIAS: 1.
Converto a indisponibilidade em penhora, razão pela qual procedi a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo; 2.
Com a informação da transferência e disponibilização do número da conta judicial, expeça-se alvará de imediato na forma requerida; 3.
Reitero que o excesso foi desbloqueado.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
10/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:45
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 23:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 09:41
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
25/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 19:32
Juntada de Petição de resposta
-
17/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 16:05
Juntada de Precatório
-
13/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:35
Juntada de RPV
-
18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:41
Juntada de Petição de resposta
-
27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:09
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 22:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 21:05
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:42
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2023 18:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/06/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803577-39.2025.8.15.0371
Josicleudo Gomes Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 10:48
Processo nº 0803577-39.2025.8.15.0371
Josicleudo Gomes Rodrigues
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Airy John Braga da Nobrega Macena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 13:32
Processo nº 0817132-72.2025.8.15.0000
Maria das Gracas Rocha
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Paulo Henrique Oliveira Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2025 08:09
Processo nº 0801118-98.2025.8.15.1071
Ana Clarice de Farias Alves
Jefferson Barbosa Pessoa de Albuquerque
Advogado: Jose Aelson Pereira de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2025 15:11
Processo nº 0802390-36.2023.8.15.0251
Municipio de Sao Mamede
Maciel Alves de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique Lopes Roseno
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 18:45