TJPB - 0804333-08.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804333-08.2024.8.15.0331 [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DO CARMO SOUZA DE AVELAR.
REU: BANCO PAN.
DECISÃO Vistos, etc.
Consoante petição de ID 115057455 apresentada pelo perito nomeado e nos termos da Resolução nº 09/2017, deste Tribunal, verifico a possibilidade do valor fixado na tabela de honorários ultrapassar o limite em até 05 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura.
Considerando a perícia grafotécnica objetivar a análise de 03 contratos distintos, além do exímio trabalho do perito perante esta unidade jurisdicional, seria possível o atendimento do pedido e majoração em 03 vezes o valor atualizado da tabela de honorários (Ato da Presidência nº 16 /2025).
No entanto, adotando intepretação sistemática, verifico que a tabela de honorários prevê que para até 04 contratos bancários, a perícia revisional seria no valor piso fixado, situação que pode servir de amparo para se concluir que em perícia grafotécnica de até 04 contratos, igualmente o valor seria relativo ao piso, R$ 540,56, não se justificando o aumento requerido em 03 vezes o numerário base.
Por outro lado, atento ao trabalho desenvolvido pelo expert, bem como ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, entendo justa a fixação dos honorários em 02 vezes o valor da tabela de honorários, razão pela qual assim os majoro.
INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos e indicar dia e hora para a realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, INTIME-SE as partes para ciência.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:34
Outras Decisões
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09/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA DE AVELAR em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:54
Nomeado perito
-
18/02/2025 14:54
Outras Decisões
-
27/11/2024 14:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA DE AVELAR em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA DE AVELAR em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOUZA DE AVELAR em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO SOUZA DE AVELAR - CPF: *06.***.*84-49 (AUTOR).
-
19/06/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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