TJPB - 0052866-17.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 03:53
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0052866-17.2014.8.15.2001 [Descontos Indevidos, Indenizações Regulares, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: DAMIAO ALVES DE SANTANA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Arbitro honorários da fase de conhecimento em 15% sobre o valor da execução. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais. 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
02/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:37
Homologado o pedido
-
02/09/2025 14:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:04
Juntada de Informações
-
09/05/2025 14:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/05/2025 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2025 23:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 00:44
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES DE SANTANA em 16/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:04
Juntada de Informações
-
27/01/2024 00:25
Decorrido prazo de DAMIAO ALVES DE SANTANA em 26/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/11/2020 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2020 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2020 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2020 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 01:44
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:46
Juntada de Petição de informação
-
16/01/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/11/2018 11:40
Processo migrado para o PJe
-
19/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
-
19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2018 NF 73/18
-
19/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 11/2018 16:06 TJEGB14
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 26: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
28/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 04/2016 IMPUGNACAO
-
28/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2016
-
01/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 04/2016 P024852162001 12:06:24 ESTADO
-
01/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2016 A IMPUGNACAO
-
31/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 31: 03/2016 P024852162001 13:18:20 ESTADO
-
21/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 03/2016 P020276162001 15:26:34 PBPREV
-
17/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 17: 03/2016 P020276162001 11:10:44 PBPREV
-
17/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 03/2016 D010310162001 18:13:39 002
-
17/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 03/2016 D010576162001 18:13:39 003
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016 ESTADO DA PARAIBA
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016 ESTADO DA PARAIBA
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
14/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2014 CITE-SE
-
12/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 08/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807040-86.2025.8.15.0371
Cardinale Soares da Fonseca Nascimento
Banco J. Safra S.A
Advogado: Marcos Aurelio Nogueira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 12:27
Processo nº 0831993-60.2025.8.15.0001
Livison Douglas Silva do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 04:04
Processo nº 0803160-66.2024.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Kaweslley de Brito Rodrigues
Advogado: Mona Lisa Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:46
Processo nº 0052866-17.2014.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Alexandre Gustavo Cezar Neves
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2020 13:33
Processo nº 0801376-85.2025.8.15.0141
Francisco Givanildo Bento de Oliveira
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: George Rarison de Souza Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 10:58