TJPB - 0803733-61.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:47
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803733-61.2024.8.15.0371 Assunto [Bancários] Parte autora GILDOVAL LINS DE SA Parte ré CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Foi amplamente noticiado que o INSS iniciou o reembolso das vítimas da fraude realizada, bastando ao interessado aderir aos termos do acordo proposto pela autarquia.
Além disso, a Justiça Federal determinou o bloqueio de ativos de diversas associações, de modo que é improvável que algum valor seja efetivamente encontrado, na eventualidade de procedência da ação: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) – Pessoas físicas: Cecília Rodrigues Mota, Maria Liduína Pereira de Oliveira, Maria Ferreira da Silva, Raimunda Cunha, José Lins de Alencar Neto – R$ 191.222.196,87.
Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) – Pessoas físicas: Marcos José Lins Moura Santos, Alberto Gonzaga de Lima, Marcela Lins Moura de Figueiredo, Edmilson Miguel Arcanjo Dias de Andrade, Valdira Prado Santana Santos – R$ 255.657.455,43.
Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec) – Pessoas físicas: Jose Hermicesar Brilhante Palmeira, Marilisa Moran Garcia, Antonio Fratic Bacic, Luciene de Camargo Bernardo – R$ 512.944.978,69.
Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) e União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) – Pessoas físicas: Abraão Lincoln Ferreira da Cruz (CBPA), Marci Eustaquio Teodoro (Unaspub), Maria das Graças Ferraz (Unaspub) – R$ 513.083.396,85.
Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) – Pessoas físicas: Cecilia Rodrigues Mota, Francisca da Silva de Souza, Maria Eudenes dos Santos – R$ 281.180.262,49.
Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbrapi), Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil (Asabasp), Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Apbrasil), Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) – Pessoas físicas: Claudemilson Fernandes Lima (Asbrapi) – R$ 396.506.071,12.
Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (Apdap Prev) e Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CAAP) – Pessoas físicas: Jose Carlos de Jesus (Apdap Prev) – R$ 476.103.563,62.
Vênus Consultoria Assessoria Empresarial S.A. e THJ Consultoria Ltda – Pessoas físicas: Alexandre Guimarães (Vênus), Rubens Oliveira Costa (Vênus), Thaisa Hoffmann Jonasson (THJ) – R$ 23.829.555,47.
Prospect Consultoria Empresarial Ltda – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47.
Brasília Consultoria Empresarial S.A. – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47.
Centro Médico Vita Care – Pessoas físicas: Thaisa Hoffmann Jonasson, Priscilla Mattos Gomes – R$ 23.829.555,47.
ACCA Consultoria Empresarial S.A. – Pessoas físicas: Romeu Carvalho Antunes, Milton Salvador de Almeida Junior, Antônio Carlos Camilo Antunes – R$ 23.829.555,47.
ARPAR Administração, Participação e Empreendimento S.A. e WM System Informática Ltda – Pessoas físicas: Rodrigo Moraes (ARPAR), Anderson Claudino de Oliveira (WM System) – R$ 23.829.555,47.
Os ativos bloqueados dessas entidades certamente serão utilizados para o ressarcimento das vítimas, seja por meio de ação coletiva com posterior execução individual, seja por iniciativas das instituições competentes, como o reembolso facultado pelo INSS, já mencionado, ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.236, ajuizada pela Advocacia-Geral da União, na qual a AGU, a DPU, o MPF, o MPS e o CFOAB firmaram pacto que será objeto de apreciação pelo STF.
Ante o exposto, diante do cenário de ineficácia das medidas executivas judiciais, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ausência de bens para satisfação do crédito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que eventual extinção do feito sem resolução do mérito não faz coisa julgada material, pois, não satisfeita a obrigação, faculta-se ao credor retomar a execução se houver mudança patrimonial na situação da executada, com a indicação objetiva de bens passíveis de constrição judicial.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
05/09/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:20
Determinada diligência
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03/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:30
Recebidos os autos
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24/03/2025 07:30
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de GILDOVAL LINS DE SA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2024 22:54
Conclusos para despacho
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19/09/2024 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/08/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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26/08/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 20:27
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/05/2024 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 17:22
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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