TJPB - 0805635-72.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815495-97.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de RYCELI DAMASCENO NOBREGA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 10:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 16:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:39
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2025 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RYCELI DAMASCENO NOBREGA - CPF: *12.***.*00-57 (AUTOR).
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03/04/2025 12:00
Determinada a citação de GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-27 (REU)
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03/04/2025 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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