TJPB - 0842919-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:38
Juntada de Petição de informação
-
19/08/2024 00:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842919-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO FARIAS - PB20965 Promovido(a): EXECUTADO: ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD frutífero parcialmente, alvarás já expedidos, conforme se consta dos autos.
A parte exequente requereu diversas medidas executórias, dentre elas buscas INFOJUD e RENAJUD, além de outras.
Defiro em parte o pedido da exequente.
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2024 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Com relação às pesquisas requeridas no ARISP, expedição de ofício à CAIXA, expedição de ofício à RFB, tenho que não merece acolhimento.
O ofício à RFB é dispensado em razão da busca INFOJUD, que é integrada exatamente com a Receita Federal, cujos resultados estão abaixo.
O ARISP é vinculado ao estado de São Paulo, e não há informação alguma nos autos que vincule os promovidos ao referido estado.
Além disso, a pesquisa DOI substitui a informação do ARISP, uma vez que detalha quaisquer operações imobiliárias realizadas pelos promovidos, e a consulta se deu para os últimos cinco anos, conforme telas abaixo.
Por fim, o ofício à CEF não se mostra viável, especialmente para buscar saldos de FGTS e abono salarial, uma vez que, nos termos do art. 833, IV, do CPC, tais saldos são impenhoráveis.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO ARIVANDO: 2022: 2023: 2022: ANA PAULA: 2024: 2023: 2022: RENAJUD: -
15/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO - CPF: *36.***.*75-81 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:43
Juntada de Petição de informação
-
13/08/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Para ciencia da nova penhora e para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC. -
23/07/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:08
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 08:06
Juntada de Alvará
-
10/07/2024 10:15
Deferido em parte o pedido de ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO - CPF: *36.***.*75-81 (EXEQUENTE)
-
09/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0842919-85.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Decorrido o prazo de 72 horas de inserção da ordem, foram bloqueados R$ 538,16, sendo eles divididos da seguinte maneira: ARIVANDO DA SILVA GOMES: R$ 40,00 do banco BRB - Banco de Brasilia e R$ 0,51 do Itaú Unibanco; ANA PAULA SILVA GOMES: R$ 40,00 do banco BRB - Banco de Brasilia e R$ 457,65 da Caixa Economica Federal.
Transferi os valores bloqueados à conta judicial, conforme tela anexa.
Intimem-se os executados para tomarem conhecimento do bloqueio parcial e para se manifestarem no prazo de 5 dias, a teor do que prescreve o art. 854, parágrafo 3º, CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
21/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:54
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0842919-85.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Devidamente intimados pessoalmente para demonstrar o cumprimento do acordado, os réus não se manifestaram, portanto, aplico-lhes a pena de multa de R$ 350,00, limitada a R$ 3.500,00, conforme despacho de id. 86045858, a partir do prazo descumprido.
Intime-se o exequente para trazer demonstrativo do débito exequendo no prazo de 5 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
04/06/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2024 09:35
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:55
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2024 20:31
Decorrido prazo de ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:31
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:28
Determinada diligência
-
22/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0842919-85.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO Vistos, etc.
De fato, verifico que até o presente, a parte executada não demonstrou o cumprimento do acordado, no que toca à apresentação do comprovante do suposto acordo firmado com a CAGEPA, em que pese ter ultrapassado a data designada para a audiência no PROCON (23/01/2024).
Sendo assim, em conformidade com o disposto no termo de acordo, determino a intimação da parte executada para que demonstre o cumprimento da obrigação determinada no acordo, no sentido de apresentar o comprovante do acordo firmado com a CAGEPA, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 350,00 até o limite de R$ 3.500,00. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
23/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:53
Juntada de Petição de informação
-
18/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0842919-85.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO EXECUTADO: ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para demonstrar, em 05 dias, o acordo referente ao débito na Cagepa. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
05/12/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 17:47
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0842919-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA RODRIGUES DE BRITO Advogado do(a) EXEQUENTE: GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO FARIAS - PB20965 Promovido(a): EXECUTADO: ARIVANDO DA SILVA GOMES SANTOS, ANA PAULA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 Advogado do(a) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DA SILVA - PB24782 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
03/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 07:59
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 16:02
Homologada a Transação
-
20/09/2023 22:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:26
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2023 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/09/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/09/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/09/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2023 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2023 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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