TJPB - 0801730-23.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:24
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0801730-23.2022.8.15.0301
Vistos.
Compreendo que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Papiloscopia, pois é necessário aferir se as assinaturas constantes nos contratos juntados aos autos foram apostas pela parte autora.
Ressalto que o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade e de custear o adiantamento das custas periciais (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (NCPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 600,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º). 2.
Intime-se o expert para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe cópias do(s) documento(s) questionado(s) e do formulário de coleta das assinaturas.
Caso o perito necessite de alguma documentação complementar, deverá o Cartório providenciá-la, intimando as partes para apresentá-la, se necessário. 3.
Se necessário, intimem-se as partes para, em dia e horário agendados pelo Cartório, comparecerem ao Fórum deste Comarca para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Pombal/PB, na data da assinatura eletrônica.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:55
Nomeado perito
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07/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/08/2024 03:38
Juntada de provimento correcional
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29/04/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:46
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEDRO DE FARIAS - CPF: *36.***.*87-03 (AUTOR).
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26/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
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04/12/2022 05:19
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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