TJPB - 0804114-51.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 03:38 Publicado Despacho em 09/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804114-51.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIA FERREIRA DA SILVA Endereço: SITIO BALANÇO, S/N, AREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1.374, - de 612 a 1510 - lado par, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogados do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DESPACHO 1.
 
 Nos termos do art. 370, do CPC, entendo necessário ao mérito o depoimento pessoal do(a) autor(a). 2.
 
 Intime-se o(a) autor(a), devendo observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 385.
 
 Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. § 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. 3.
 
 Designe-se audiência de instrução e julgamento. 4.
 
 Intimem-se.
 
 Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito
- 
                                            05/09/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2025 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/09/2025 08:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/09/2025 07:59 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            31/08/2025 19:47 Declarada incompetência 
- 
                                            26/06/2025 11:47 Conclusos para julgamento 
- 
                                            29/05/2025 04:40 Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 28/05/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 04:40 Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 28/05/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 04:40 Decorrido prazo de GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR em 28/05/2025 23:59. 
- 
                                            29/05/2025 04:40 Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 28/05/2025 23:59. 
- 
                                            26/05/2025 16:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 00:56 Publicado Expediente em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
- 
                                            09/05/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2024 15:59 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            01/11/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/11/2024 09:26 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            22/10/2024 19:11 Juntada de Alvará 
- 
                                            11/09/2024 01:42 Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/09/2024 23:59. 
- 
                                            03/09/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2024 19:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2024 19:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/08/2024 08:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/08/2024 01:35 Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/08/2024 23:59. 
- 
                                            13/08/2024 02:40 Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 12/08/2024 23:59. 
- 
                                            30/07/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2024 16:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/07/2024 07:15 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            10/07/2024 15:43 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            10/07/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2024 21:00 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            08/04/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2024 01:05 Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2024 23:59. 
- 
                                            27/02/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/02/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 15:39 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
- 
                                            26/02/2024 14:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2024 20:35 Nomeado perito 
- 
                                            25/09/2023 17:03 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/09/2023 14:51 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            17/08/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/08/2023 16:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/08/2023 00:49 Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/08/2023 23:59. 
- 
                                            11/07/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/07/2023 07:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/03/2023 10:00 Conclusos para julgamento 
- 
                                            20/03/2023 16:38 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            21/02/2023 02:15 Decorrido prazo de ANTONIA FERREIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59. 
- 
                                            15/02/2023 20:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/02/2023 20:56 Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *33.***.*78-04 (AUTOR) 
- 
                                            13/12/2022 09:48 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/11/2022 00:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/10/2022 01:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2022 01:01 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *33.***.*78-04 (AUTOR). 
- 
                                            16/09/2022 16:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/09/2022 16:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812806-80.2025.8.15.2001
Geraldo Junior Gomes Duarte
Anna Vitoria Nascimento Duarte
Advogado: Bruno Ventura Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 13:15
Processo nº 0838972-72.2024.8.15.0001
Mundo Fundo de Investimento em Direitos ...
Daniela Caitano da Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 12:04
Processo nº 0823456-90.2016.8.15.0001
Banco do Brasil
Esplendor Construcoes LTDA - ME
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2016 12:51
Processo nº 0802018-09.2022.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Mercia Ferreira de Melo
Advogado: Zelia Maria Gusmao Lee
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2022 13:38
Processo nº 0802018-09.2022.8.15.2002
Mercia Ferreira de Melo
Rejane Gomes Vieira Nobrega
Advogado: Franklin Smith Carreira Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 10:47