TJPB - 0801933-37.2024.8.15.0261
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:16 Publicado Expediente em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Auto n. 0801933-37.2024.8.15.0261 DECISÃO /OFÍCIO Vistos os autos.
 
 Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de JOAO BATISTA VICENTE DA SILVA, para averiguar a suposta prática de crime.
 
 O Ministério Público informou que, constatando que o suposto crime cometido pelo indiciado era passível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos moldes do art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como que ele preenchia os demais requisitos objetivos e subjetivos para ser agraciado com o benefício, foi formalizado o ANPP, mediante termo escrito, de modo que requer a designação de audiência homologatória, a fim de avaliar o termo juntado, na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
 
 Sendo assim, fica designada audiência para averiguação da voluntariedade e legalidade do ANPP, presencial e por videoconferência, com o uso da plataforma digital “ZOOM Cloud meetings”, para: • DIA: 11/11/2025 • HORA: 11:50 O usuário deverá acessar o link https: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*06-11?pwd=zptHPbfRNlp6OgfJadJQdiTjEufUJB.1 no dia e hora constante no item anterior.
 
 Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “Play Store” nos celulares Android ou “App Store” nos celulares iPhone.
 
 Expeça-se intimação ao indiciado e à sua defesa Ciência ao Ministério Público.
 
 Cumpra-se.
 
 Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Sávio José de Amorim Santos Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias
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                                            08/09/2025 12:53 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 15:30 Determinada diligência 
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                                            22/08/2025 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2025 22:05 Juntada de provimento correcional 
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                                            20/01/2025 21:51 Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B 
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                                            21/11/2024 19:58 Juntada de Petição de cota 
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                                            20/11/2024 12:10 Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias 
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                                            30/10/2024 11:38 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            29/10/2024 19:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 19:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/10/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 17:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/08/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2024 08:53 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 15:35 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            23/07/2024 15:35 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            10/07/2024 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2024 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 10:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/06/2024 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 11:45 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            07/06/2024 11:45 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            06/06/2024 16:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/06/2024 16:30 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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