TJPB - 0836902-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:01
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIRA XAVIER DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:09
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:09
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 11:08
Juntada de Alvará
-
12/11/2023 23:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 15:44
Determinado o arquivamento
-
10/11/2023 15:44
Expedido alvará de levantamento
-
10/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:57
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2023 01:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836902-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
04/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:24
Determinada diligência
-
03/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2023 00:32
Publicado Outros Documentos em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0836902-33.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar a parte autora para requerer a execução da sentença, juntando memorial de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2023 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836902-33.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/10/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:30
Juntada de Decisão
-
21/09/2023 07:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:27
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:17
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2023 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2023 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803098-62.2022.8.15.0141
Andre Luis Lopes da Silveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2022 21:49
Processo nº 0818884-32.2021.8.15.2001
Ilda Morgana Rodrigues da Silva
Claro S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2021 11:16
Processo nº 0851976-64.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim da Costa
Rodolfo Rodrigo Sousa de Oliveira
Advogado: Yashmin Gesing Franthesca de Almeida Cue...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2022 11:39
Processo nº 0831251-20.2023.8.15.2001
Hiago Pinheiro Maciel
Eventos Paraiba e Formaturas LTDA - ME
Advogado: Hiago Pinheiro Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2023 13:39
Processo nº 0010220-55.2015.8.15.2001
Romulo Roberio da Silva Ramos
Williams Farias da Silva
Advogado: Hebert Levy de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2015 00:00