TJPB - 0000401-22.2014.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:52
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: INVENTÁRIO (39) Processo nº 0000401-22.2014.8.15.0161 Autor: ZULMIRA DOS SANTOS COELHO e outros (4) Réu: JOAO THEODOSIO DA SILVA COELHO e outros DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de processo de inventário dos bens deixados por Joanna Aurora da Silva Coelho, em que figura como inventariante Josemira dos Santos Coelho.
A inventariante apresentou petição (ID nº 72472488) requerendo a juntada de documentação dos bens imóveis, bem como autorização para alienação de bem do espólio destinada ao pagamento de impostos e finalização do inventário.
Os herdeiros Maria do Socorro Dália de Miranda Furtado Coelho, Álvaro Furtado Coelho Júnior e João Theodósio da Silva Coelho Neto se manifestaram nos autos, suscitando divergências quanto à descrição de alguns bens e concordando com a venda proposta. É o relatório.
Decido.
As impugnações apresentadas pelos herdeiros merecem acolhimento parcial, uma vez que demonstram inconsistências na descrição dos bens inventariados que devem ser sanadas para garantir a completude e veracidade do inventário.
O inventário e a partilha devem ser processados de acordo com o que dispuser o testamento ou a lei, exigindo-se a correta identificação e descrição de todos os bens do espólio.
O artigo 627, inciso I, do mesmo diploma legal confere às partes o direito de "arguir erros, omissões e sonegação de bens", sendo essencial que tal discriminação seja completa e precisa.
Restou demonstrado que o imóvel descrito no item "e" não se trata de mero terreno na Rua Epitácio Pessoa, mas sim de terreno com casa edificada nº 59, que serviu de residência à inventariada.
A descrição incompleta prejudica a correta avaliação do patrimônio hereditário.
Igualmente, o imóvel da Rua Floriano Peixoto (item "d") possui edificação consistente em armazém comercial atualmente locado, circunstância que deve constar da descrição para fins de correta avaliação e partilha.
A divergência quanto à extensão da propriedade rural "Retiro", declarada inicialmente com 9 hectares versus os 230 hectares alegados pelos herdeiros com base no inventário anterior, demanda esclarecimento mediante juntada da documentação pertinente.
Os valores constantes das contas bancárias referem-se a outubro de 2020, sendo imprescindível sua atualização para que reflitam o patrimônio existente à época do óbito e os valores atuais.
O artigo 619 do mesmo diploma legal autoriza a alienação de bens do espólio, desde que ouvidos os interessados e autorizado pelo juiz.
Havendo concordância entre os interessados e considerando a necessidade de recursos para quitação do ITCMD e demais encargos, DEFIRO o pedido de alienação do imóvel descrito no item "g".
A existência de construções não averbadas nas respectivas matrículas constitui irregularidade que deve ser sanada, nos termos da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Ante o exposto, DETERMINO à inventariante que retifique as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze dias), para alterar a descrição do imóvel da Rua Epitácio Pessoa (item "e") fazendo constar a casa edificada nº 59, alterar a descrição do imóvel da Rua Floriano Peixoto (item "d") fazendo constar a edificação de armazém comercial, e esclarecer a real extensão da propriedade rural "Retiro" (item "b"), informando se possui 9 hectares ou 230 hectares, juntando documentação comprobatória.
Concedo aos herdeiros peticionates (id 107247493) o prazo de 10 (dez) dias para juntada de cópia do Laudo de Avaliação Patrimonial elaborado pelo Engenheiro Darcílio Macedo da Fonseca (CREA Nacional: 1601069138), cópia do inventário do falecido João Theodósio, marido da inventariada, e demais documentos que entenderem pertinentes à comprovação das alegações.
EXPEÇAM-SE-se ofícios ao Banco do Brasil S.A. (agência 0657-2, conta 7141-2, variação 01) e à Caixa Econômica Federal (conta 013.00022725-9, agência 036) para que informem o saldo atual das contas e eventual bloqueio judicial ou administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
DETERMINO que sejam providenciadas as averbações das construções junto aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, referentes aos imóveis das Ruas Epitácio Pessoa e Floriano Peixoto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
DEFIRO o pedido de alienação do imóvel descrito no item "g" das declarações (terreno com casa construída na Rua Janduhy Carneiro, nº 40, matrícula nº 884), condicionada à prévia avaliação judicial do bem, autorização específica após apresentação do laudo de avaliação, e destinação do produto da venda prioritariamente ao pagamento do ITCMD e demais tributos incidentes.
EXPEÇA-SE mandado de avaliação do respectivo imóvel.
Ainda, DETERMINO regularização do polo ativo, tendo em vista todos os acontecimentos supervenientes ao início do feito.
Cumpridas as determinações supra, certifique a Serventia e voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Cuité, data e asinatura eletrônica. -
01/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:42
Outras Decisões
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16/08/2025 22:06
Juntada de provimento correcional
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21/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:46
Juntada de Termo de Compromisso
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30/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:50
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2022 01:14
Juntada de provimento correcional
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21/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:28
Conclusos para despacho
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21/05/2021 06:03
Juntada de Certidão
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21/05/2021 05:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 16:11
Juntada de Certidão
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22/11/2020 19:24
Juntada de Certidão
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15/10/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2020 20:40
Juntada de Certidão
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04/09/2020 13:38
Juntada de Ofício
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28/08/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2019 09:46
Conclusos para despacho
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26/03/2019 03:26
Decorrido prazo de VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALÉRIO em 25/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2019 10:24
Processo migrado para o PJe
-
18/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2019
-
18/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2019 NF 93/19
-
18/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 02/2019 14:45 TJECT02
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 05: 04/2018
-
04/12/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/12/2017 006633PB
-
28/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 28: 11/2017
-
27/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 21: 10/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P000180170161 13:45:12 TERCEIR
-
26/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2017 P000180170161 15:17:39 TERCEIR
-
12/06/2017 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 12: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 06/2017 D001157170161 10:48:16 004
-
06/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 06/2017 NOTA DE FORO
-
02/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2017
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2017 NF 73/17
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 06/2017 JOAO THEODOSIO DA SILVA COELHO
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 02: 06/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 05/2017 D001038170161 11:26:32 003
-
24/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2017
-
24/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 02/2017 NOTA DE FORO
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 25/17
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 02/2017 JOANA AURORA DA SILVA COELHO
-
17/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2017
-
19/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2016
-
19/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2016
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19/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2016
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05/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/05/2016 006633PB
-
02/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 05/2016 NOTA DE FORO
-
28/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2016
-
28/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2016 NF 17/16
-
09/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2015 P000278150161 11:38:24 TERCEIR
-
09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2015
-
22/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2015 P000278150161 12:02:08 TERCEIR
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21/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 21: 08/2015 E AR
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10/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2015
-
16/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 06/2015
-
16/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 05/2016
-
16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 06/2015
-
27/05/2015 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 26: 05/2015
-
27/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 05/2015 D001509150161 11:34:59 002
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21/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 05/2015 D001361150161 09:54:51 001
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13/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 13: 05/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 05/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2015
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12/12/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/12/2014 006633PB
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24/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 11/2014 AR
-
19/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 11/2014 PRESTADO COMPROMISSO
-
13/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 11/2014 TERMO DE COMPROMISSO
-
29/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 10/2014 NOTA DE FORO
-
24/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2014
-
24/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2014 NF 133/1
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30/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 09/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/09/2014 006633PB
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 04: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2014 INT.
-
21/08/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 21: 08/2014 CERTIFICADO
-
21/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2014
-
07/05/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 04/2014 NOTA DE FORO
-
03/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2014 INTIME-SE
-
03/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2014 NF 27/14
-
02/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2014
-
01/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2014 TJECTD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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