TJPB - 0844564-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:35
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844564-19.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Em que pese a certidão do Numopede (ID nº 104288501), os processos são baseados em negócios jurídicos distintos, não havendo conexão, tampouco litispendência.
Dando prosseguimento ao feito, observo que não houve tentativa de citação dos executados no último endereço fornecido nos autos (ID nº 70760491), tendo a oficiala certificado a ausênca de recolhimento dos valores referentes à penhora e avaliação de bens.
Entendo, entretanto, que o recolhimento parcial não impediria o cumprimento ao menos do ato citatório, ainda mais levando em consideração que a presente execução tramita desde 2021 sem que os executados tenham sido citados.
Diante disso, determino a expedição de novos mandados, exclusivamente de citação, observando-se o endereço apontado pelo banco no ID supracitado.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
03/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 05:56
Determinada diligência
-
27/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:44
Juntada de informação
-
04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844564-19.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o banco sobre a certidão do NUMOPEDE, em dez dias.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 06:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
02/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:19
Juntada de informação
-
01/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0844564-19.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A EXECUTADO: ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME, RAUL ANTONIO MANGUEIRA DE MOURA DESPACHO
Vistos.
Decorrido o prazo requerido na petição do ID . 80998436, intime-se o banco para requerer o que de direito, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:50
Juntada de informação
-
21/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844564-19.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de Id's 76624524 e 76625410, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:04
Juntada de informação
-
05/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
05/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/09/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2022 21:40
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/09/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 19:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:25
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 21:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/07/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/06/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 12:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 05:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 19:48
Juntada de diligência
-
14/03/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 09:39
Juntada de diligência
-
09/03/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 09:12
Deferido o pedido de
-
22/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:47
Determinada diligência
-
10/11/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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