TJPB - 0865105-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:12
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865105-39.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se o id. 71908494.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 12:49
Outras Decisões
-
17/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865105-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865105-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865105-39.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 84127754), requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865105-39.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Em que pese o contido no art. 334, do NCPC, tem-se que a prática forense tem revelado que a demandada não costuma promover autocomposição, antes da realização da prova pericial. 3.Desse modo, torna-se infrutífera a designação de audiência de conciliação, quando já visualizada a sua não realização.
Ademais, a designação desse ato, quando improvável a sua realização, atenta frontalmente contra o princípio da celeridade processual.
Assim, deixo de designar a dita audiência. 4.Nesse passo, CITE-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO - CPF: *32.***.*46-73 (AUTOR).
-
03/10/2023 08:44
Outras Decisões
-
30/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO - CPF: *32.***.*46-73 (AUTOR).
-
17/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DOS SANTOS JANUARIO - CPF: *32.***.*46-73 (AUTOR).
-
30/12/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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