TJPB - 0829203-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:05
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
09/09/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0829203-88.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
04/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:25
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 10:25
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 20:29
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/05/2025 11:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
27/05/2025 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:51
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Decisão
-
25/03/2025 17:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 11:15 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
06/03/2025 12:00
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 12:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/07/2024 01:20
Decorrido prazo de IBFC em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 09:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/06/2024 22:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
20/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2024 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/05/2024 20:50
Declarada incompetência
-
29/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 20:18
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE SOARES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de FABRIAN DE SOUZA NASCIMENTO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ELIABE MEDEIROS FELIX em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES FARIAS DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO LOPES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:33
Juntada de Petição de informação
-
10/07/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIEGO FELIPE SOARES DA SILVA (*92.***.*02-19) e outros.
-
10/07/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801640-97.2024.8.15.0251
Municipio de Sao Mamede
Erenilda de Araujo Sousa Andrade
Advogado: Carlos Henrique Lopes Roseno
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 20:45
Processo nº 0808157-02.2025.8.15.0731
Paulo Soares de Abreu
Banco Agibank S/A
Advogado: Joao Edson de Araujo Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 23:14
Processo nº 0810371-71.2015.8.15.0001
Roberto Lima de Gois
Paulo Fernando de Barros Lima
Advogado: Thelio Queiroz Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2015 06:46
Processo nº 0801640-97.2024.8.15.0251
Erenilda de Araujo Sousa Andrade
Municipio de Sao Mamede
Advogado: Carlos Henrique Lopes Roseno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 16:15
Processo nº 0852565-51.2025.8.15.2001
Amanda Alves da Silva
Prefeitura de Joao Pessoa
Advogado: Ananias Saraiva de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2025 11:05