TJPB - 0812654-18.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812654-18.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de negativa de contratação de consórcio imobiliário onde a parte autora alega que, juntamente com seus familiares, deram como entrada o valor de R$ 22.000,00, sem, no entanto, ter capacidade cognitiva para compreensão do negócio que estava sendo firmado.
Em peça de defesa a parte promovida confirmando a contratação, informa que todo o procedimento seguiu a regularidade, não incorrendo em qualquer ilicitude.
Impugnação apresentada pela parte autora em peça de id n.º 112460649, onde a parte promovente pugnou, como dilação probatória em audiência o depoimento pessoal do representante da parte promovida, e inquirição de testemunhas, ao passo que a parte promovida, em peça de id n.º 113421474 pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o que cabe relatar.
Decido.
A dilação probatória requerida pela promovente é de ser indeferida posto que, como sabido, para o deslinde da presente ação, pela sua própria natureza, não será o depoimento pessoal, e muito menos testemunhal, que formará o convencimento deste Juízo, visto tratar-se de demanda que tem como causa de pedir um descumprimento contratual, ou mesmo nulidade contratual.
Destarte, hei de indeferir o requerimento formulado pela promovente no tange à dilação probatória em audiência, pelos fundamentos acima expostos.
Intimem-se as partes desta manifestação para, decorrido o prazo previsto para as respectivas irresignações, virem-me conclusos para sentença.
C.
Grande, 03 de setembro de 2025.
Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/07/2025 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/04/2025 09:14
Outras Decisões
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09/04/2025 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA PEREIRA DA SILVA - CPF: *51.***.*36-56 (AUTOR).
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08/04/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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