TJPB - 0806585-24.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA MISTA DE SOUSA PROCESSO: 0806585-24.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
A.
Q.
D.
S.ASSISTENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAIBA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação proposta por M.
A.
Q.
D.
S. em face de MUNICIPIO DE SOUSA e ESTADO DA PARAÍBA, pelos fatos e fundamentos aduzidos na inicial.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 20.000,00.
Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
DECIDO.
A pretensão deduzida na inicial tem valor inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra nas hipóteses do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009, revelando a incompetência deste Juízo diante da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processamento e julgamento do feito.
Esclareça-se que o juizado fazendário já se encontra em funcionamento nesta Comarca desde 01/10/2022, nos termos da Resolução TJPB nº 34/2022.
Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Misto desta Comarca.
Intime-se e cumpra-se.
SOUSA, 3 de setembro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
05/09/2025 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/09/2025 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:20
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2025 18:20
Declarada incompetência
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26/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2025 09:16
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU) e MUNICIPIO DE SOUSA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
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23/08/2025 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. A. Q. D. S. - CPF: *83.***.*89-06 (AUTOR).
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07/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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