TJPB - 0801796-81.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
VARA.
EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
Processo: 0801796-81.2025.8.15.0241.
Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280), Assunto(s): [Vias de fato, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por Delegacia Especializada da Mulher de Monteiro em face de DARLITON LEANDRO DE MELO, na qual o MM.
Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Considerando que já houve decisão prolatada pelo Juízo Plantonista, DETERMINO À ESCRIVANIA AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS FINAIS (apenas aquelas marcadas com um “X”):1. ( ) Junte aos autos as certidões de antecedentes criminais do(a) flagranteado(a), sendo uma emitida através da ferramenta própria do Sistema STI e outra redigida no editor de texto assinalando a pesquisa pelo nome da parte no Sistema PJE (uma vez que ainda não há, nesse sistema, módulo para emissão automática de certidão de antecedentes, sendo necessário, como “solução de contorno”, o uso do buscador de processos pelo “nome da parte”); 2. ( ) Intime o Ministério Público acerca da decisão prolatada.
Prazo: 15 dias; 3. ( ) Intime o(a) advogado(a) constituído pelo(a) flagranteado(a) acerca da decisão prolatada.
Prazo: 15 dias; 4. ( ) Intime a Defensoria Pública acerca da decisão prolatada.
Prazo: 30 dias, já computada a dobra legal; 5. ( ) Certifique se foi dado cumprimento à decisão de soltura, em sendo necessário, após confirmação mediante contato telefônico com a repartição policial ou estabelecimento prisional em que custodiada a pessoa flagranteada; 6. ( ) Inexistindo, nos autos, a juntada de alvará de soltura devidamente cumprido, estando o(a) flagranteado(a) ainda detido(a), certifique a inexistência de guia VEP ativa ou de mandado de prisão ativo em desfavor da(s) pessoa(s) presa(s) no BNMP e no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU) e, em seguida, sendo todas as buscas negativas, expeça alvará(s) de soltura; havendo guia VEP ativa ou mandado de prisão ativo, expeça “ALVARÁ(S) DE SOLTURA COM ÓBICE”, nos termos do art. 454 do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPB1; 7. (X ) Lavre o(s) termo(s) de compromisso, fazendo constar em seu teor as medidas cautelares pessoais diversas da prisão/ medidas protetivas de urgência (em sendo o caso), bem como a advertência de que qualquer descumprimento poderá importar em decretação de prisão preventiva; 8. ( ) Expeça mandado(s) de intimação endereçado(s) à(s) pessoa(s) da flagranteada a respeito da decisão prolatada, cuja cópia integral deverá seguir em anexo, nele fazendo constar, de forma expressa, que o desrespeito a qualquer das medidas impostas poderá importar na decretação de sua prisão preventiva; 9. ( X ) Expeça intimação eletrônica (via Sistema PJE) ao Exm.° Delegado de Polícia Civil condutor do inquérito (atuante na Delegacia de origem do procedimento), dando-lhe ciência da decisão prolatada; 10. ( ) Expeça intimação eletrônica (via Sistema PJE) ao Exm.° Delegado de Polícia Civil condutor do inquérito (atuante na Delegacia de origem do procedimento), dando-lhe ciência da decisão prolatada e requisitando-lhe que junte aos autos o comprovante de pagamento da fiança arbitrada na seara policial em cinco dias; 11. ( X ) Oficie ao Comandante do Destacamento/Pelotão/Companhia/Batalhão da Polícia Militar do domicílio da pessoa flagranteada para cientificá-lo das medidas cautelares impostas, bem como alertá-lo que eventual descumprimento deverá ser formalizado por escrito à autoridade judiciária competente para adoção das medidas cabíveis, inclusive decretação de preventiva do autor do fato; 12. ( X ) Oficie ao Comandante do Destacamento/Pelotão/Companhia/Batalhão da Polícia Militar do domicílio da ofendida (crime envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher) para cientificá-lo das medidas cautelares/medidas protetivas de urgência impostas, bem como alertá-lo que eventual descumprimento deverá ser formalizado por escrito à autoridade judiciária competente para adoção das medidas cabíveis, inclusive decretação de preventiva do autor do fato; 13. ( ) Oficie ao DETRAN-PB e ao DETRAN-PE, comunicando-lhes da ordem judicial de suspensão de eficácia da permissão ou habilitação para dirigir e, caso a pessoa investigada não as possua, da proibição de obtê-las por tempo indeterminado, solicitando-lhes as devidas anotações administrativas; 14. ( ) Anote a ocorrência da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva na planilha geral de controle de prisões e também na planilha de controle de presos provisórios, CERTIFICANDO ESSE CUMPRIMENTO EXPRESSAMENTE; 15. (X ) Anote a ocorrência da prisão em flagrante e a concessão de liberdade provisória com imposição de medidas cautelares na planilha geral de controle de prisões sob os cuidados do(a) Chefe de Cartório em exercício (para utilização futura na comunicação trimestral de prisões à Corregedoria-Geral da Justiça), CERTIFICANDO ESSE CUMPRIMENTO EXPRESSAMENTE; 16. ( ) Caso o(a) ofendido(a) não tenha sido localizado(a) pelo Oficial de Justiça quando da tentativa de intimação pessoal acerca da decisão prolatada, expeça edital de intimação com prazo de dilação de quinze dias; 17. ( ) Caso o(a) autor(a) do fato não tenha sido localizado(a) pelo Oficial de Justiça quando da tentativa de intimação pessoal acerca da decisão prolatada, expeça edital de intimação com prazo de dilação de quinze dias; 18. (X ) Caso nada mais venha a ser requerido pelo Ministério Público nem pela defesa técnica, aguarde-se em cartório o aporte do inquérito correspondente, após o que se proceda à associação eletrônica dos autos, arquivamento do APF no Sistema PJE e intimação do Parquet para se manifestar acerca do caderno inquisitorial em trinta dias.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Monteiro-PB, data do registro eletrônico.
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)".
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 9 de setembro de 2025.
Eu, VALDENEZ FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
09/09/2025 14:46
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/09/2025 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 09:31
Juntada de Petição de cota
-
08/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 21:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/09/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 17:08
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 06/09/2025 15:20 NUPLAN - Grupo 2 Criminal.
-
06/09/2025 17:08
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
06/09/2025 17:08
Concedida a Liberdade provisória de DARLITON LEANDRO DE MELO - CPF: *15.***.*58-71 (FLAGRANTEADO).
-
06/09/2025 17:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 12:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/09/2025 12:19
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/09/2025 12:03
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 06/09/2025 15:20 NUPLAN - Grupo 2 Criminal.
-
06/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
06/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Criminal
-
06/09/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842164-13.2024.8.15.0001
Sandro Goncalves de Araujo
Estado da Paraiba
Advogado: Raquel de Arruda Campos Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 12:28
Processo nº 0800333-93.2024.8.15.0741
Jose Luiz Araujo Filho
Municipio de Barra de Santana
Advogado: Flavia de Paiva Medeiros de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 11:27
Processo nº 0800531-02.2023.8.15.0601
Damiana Barbosa de Oliveira
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2023 19:57
Processo nº 0832080-16.2025.8.15.0001
Breno Gomes da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Tagildo de Sousa Pereira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 14:24
Processo nº 0816316-87.2025.8.15.0001
Guilherme Augusto de Queiroz Ferreira Br...
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Arthur Franca Henrique
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 17:36