TJPB - 0800629-03.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:02
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2025 03:32
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:22
Juntada de Petição de resposta
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03/09/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ Rua Manoel Rufino Pereira, 202-300, Piancó - PB, CEP 58765-000 Telefone: (83) 3452-2132 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PROCESSO: 0800629-03.2024.8.15.0261 PARTE BENEFICIÁRIA: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS(*70.***.*48-32) ADVOGADO DA PARTE CREDORA: Advogado: MARIA RAFAELA LOPES FERREIRA E FREITAS OAB: PB21081 Endereço: desconhecido PARTE DEVEDORA: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA VALOR: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) DATA DA ATUALIZAÇÃO: 04/03/2024 DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO: 04/03/2024 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 15/08/2025 O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no exercício do seu cargo e na forma determinada no artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA AO DEVEDOR o pagamento da importância acima determinada, decorrente de crédito em execução judicial nos autos e nos termos epigrafados.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome da parte beneficiária para este fim.
Fica assinalado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento da dívida, a contar da data em que este mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, devendo a parte devedora comprovar nos autos a quitação, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 6º da Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado das Paraíba, aos 2 de setembro de 2025.
Eu, ROSINEIDE DE SOUZA LACERDA SOARES, Técnico Judiciário, o digitei.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:29
Juntada de RPV
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30/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 15/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 22:21
Conclusos para despacho
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22/06/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 09:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2024 23:59.
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09/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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