TJPB - 0851724-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:54
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0851724-56.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSIMAR SILVA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Dispenso relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS movida por JOSIMAR SILVA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S.A..
O caso é de extinguir o processo, sem julgamento de mérito, em razão da incompetência deste Juízo para conhecer do feito.
Verifica-se dos autos que o demandante reside no município de Montadas, PB, cuja a jurisdição pertence a comarca daquela localidade, bem como a parte promovida possui sede em Brasília/DF, todavia, a presente ação foi ajuizada na Comarca de João Pessoa/PB.
Cuidando-se de ação judicial interposta em local diverso do lugar do domicílio do autor ou do local do ato ou do fato, nas ações de danos de qualquer natureza, e onde existe juizado especial em funcionamento, não se justifica a proposição perante esta Comarca da Capital, já tão assoberbada de processos, sob pena de ofensa aos princípios da celeridade e economia processuais, inviabilizando-se, assim, o funcionamento do judiciário local, gerando, inclusive, prejuízo de deslocamento do próprio autor.
Sendo assim, no sistema dos juizados especiais, pode o Juízo reconhecer de ofício a incompetência territorial, conforme Enunciado 89 do Fonaje: ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da incompetência territorial, na forma do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, tendo em vista a previsão do art. 4º da mesma lei em comento.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:15
Determinado o arquivamento
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02/09/2025 14:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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