TJPB - 0801657-48.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:24
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801657-48.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a perita Cristiana Ribeiro Coutinho Furtado não se manifestou nos autos, nomeio, em substituição, o perito LUCIANO JOSÉ LIRA MENDES, CPF/MF: *85.***.*10-78, com endereço à Rua das Acácias, 100, Ed.
Pallazio Milleluci, apt. 1001 - Bl.
B, Bairro Miramar, João Pessoa/PB, 58043-250, E-MAIL: [email protected] , Telefone: (83) 99984-8151, para realizar a perícia na pessoa da parte autora, lavrando-se laudo conclusivo, observando-se, ainda, eventuais quesitos suplementares ofertados pelas partes. 2.
FIXO, os honorários periciais em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a serem suportados e antecipados pela autarquia demandada, como estabelece o parágrafo 2º, do art. 8º, da Lei 8.620/93, nos casos dos beneficiários da gratuidade processual, inobstante a Resolução 127/2011 CNJ e 003/2013 TJPB, devendo contudo, nos casos de sucumbência da parte promovente, a responsabilidade do ônus do pagamento dos honorários periciais, adiantados pelo INSS, ser suportados pelo ente federado, o Estado, conforme entendimento pacificado do STJ, através do AgRg no REsp 1.327.290/MG, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22.10.2012.
Cumpra-se com as disposições determinadas no despacho de Id. 108312402.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:17
Juntada de comunicações
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12/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de cota
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05/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:50
Nomeado perito
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28/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:24
Juntada de comunicações
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27/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:38
Nomeado perito
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24/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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