TJPB - 0849452-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849452-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2025 11:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2025 23:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:54
Determinada diligência
-
11/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de LATERCIO FERREIRA DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849452-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 87356378.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:50
Determinada diligência
-
08/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:57
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849452-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar interesse no andamento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LATERCIO FERREIRA DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849452-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/09/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LATERCIO FERREIRA DE LIMA - CPF: *74.***.*49-53 (AUTOR).
-
04/09/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804306-69.2018.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Panificadora Ebenezer LTDA - ME
Advogado: Alanna Gomes Oliveira Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2018 10:08
Processo nº 0002100-91.2013.8.15.2001
Banco Bradesco
Henrique de Oliveira Barbosa
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2013 00:00
Processo nº 0832720-14.2017.8.15.2001
Adriana Martins Nascimento
Usebens Seguros S/A
Advogado: Luis Carlos de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2017 12:21
Processo nº 0825849-41.2023.8.15.0001
Jonas Maracaja Morais
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Andrea Maracaja Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 00:12
Processo nº 0846756-51.2023.8.15.2001
Josefa Marta Ramos dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 14:27