TJPB - 0101366-85.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:24
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 03:23
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0101366-85.2012.8.15.2001 DECISÃO ORDINÁRIA.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
PRECATÓRIO EXPEDIDO.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
DEFERIMENTO.
HOMOLOGAÇÃO.
Fazem jus à habilitação no crédito os herdeiros dos credores da causa que faleceram depois da expedição de precatório.
RELATÓRIO Cuida-se de ação ordinária proposta por LUCIANO MARCELINO GOMES em face da PBPREV.
Expedido o requisitório, requereu-se a habilitação dos herdeiros Higo de Figueiredo Costa Xavier nos créditos oriundos de honorários contratuais/sucumbenciais em razão do óbito do Sr.
José Francisco Xavier.
FUNDAMENTAÇÃO Disciplina o CPC sobre o procedimento de habilitação de herdeiros: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Verifica-se que os pedidos de habilitação foram devidamente instruídos, restando comprovadas as condições necessárias para a habilitação dos herdeiros, impondo-se portanto a devida homologação e consequentemente a inclusão como beneficiários no Precatório correspondente.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de habilitação do herdeiro formulado por Higo de Figueiredo Costa Xavier determinando que este seja incluído como beneficiário no Precatório de José Francisco Xavier, o que faço com base no art.690.
Comunique-se a GEPRE, servindo esta decisão como ofício.
Após, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
05/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:51
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 13:51
Outras Decisões
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21/08/2025 21:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 23:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 23:36
Processo Desarquivado
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30/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:28
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:43
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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12/04/2024 09:42
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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31/03/2024 08:51
Juntada de Petição de resposta
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28/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 09:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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28/03/2024 08:53
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 01:26
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 08:11
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 23:04
Juntada de provimento correcional
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17/03/2023 12:57
Outras Decisões
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16/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
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24/09/2022 00:39
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:51
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
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01/04/2022 02:06
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 31/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 21:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
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28/01/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2022 12:46
Conclusos para despacho
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13/01/2022 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/01/2022 12:04
Juntada de Petição de resposta
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06/01/2022 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:52
Conclusos para despacho
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01/09/2021 19:29
Juntada de Petição de resposta
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18/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 20:07
Conclusos para despacho
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06/08/2021 07:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 00:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
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02/06/2021 16:20
Recebidos os autos
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02/06/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2020 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2020 10:51
Juntada de Petição de resposta
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13/01/2020 12:07
Juntada de Petição de resposta
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10/01/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 09:34
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2019 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/11/2018 09:49
Processo migrado para o PJe
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09/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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09/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2018 NF 69/18
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09/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 11/2018 12:54 TJEJPF1
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13/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2018 DESPACHO
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11/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2018 NF 35/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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08/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2016 PARA CONTRARRAZõES
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30/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2016 CERTIFICADO
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30/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2016
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29/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 10/2015 P084999152001 17:04:24 PBPREV
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15/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 10/2015 P084999152001 15:00:33 PBPREV
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30/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2015 SENTEçAS
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28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2015 NF 86/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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15/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2014 SENTENçA REGISTRADA
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25/10/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 25: 10/2013
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10/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 09/2013
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10/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 09/2013
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10/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2013
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23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 08/2013 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
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02/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2013 TUTELA INDEFERIDA
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29/04/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 29: 04/2013 PUBLIQUE-SE
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11/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 10: 04/2013
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02/04/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 02: 04/2013 TJEJPI5
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19/03/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 19: 03/2013 DISTRIBUIDOR
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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16/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102012
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16/10/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 15102012
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16/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16102012
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02/10/2012 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 17082012
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02/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 02102012
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02/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102012
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15/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
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15/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15082012 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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