TJPB - 0806099-67.2022.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:44
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/09/2025 11:30 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Santa Rita 0806099-67.2022.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ÂNDERSON MARQUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art.14 da Lei n°10.826/2003 (ID 86910152), a qual foi recebida por este Juízo, conforme decisão acostada no ID 91875958.
O acusado, devidamente representado por advogado constituído, apresentou resposta à acusação, ocasião em que, reservou-se o direito de manifestar-se oportunamente em sede de alegações finais, conforme se depreende do documento acostado aos autos sob o ID nº 111005613. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Não há, de plano, elementos que comprovem a presença de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, o que impede a absolvição sumária.
Além disso, inexistindo diligências prévias a serem realizadas, o feito deve prosseguir para a fase de instrução processual.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 399 e seguintes, do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2025, pelas 11:30h, no Fórum Local.
Notificações e intimações de praxe.
Cumpra-se Serve o presente de ofício nos termos do art. 102 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Santa Rita/PB, na data da assinatura eletrônica.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
10/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:03
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de cota
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07/09/2025 09:55
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2025 02:12
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Santa Rita 0806099-67.2022.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de ÂNDERSON MARQUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art.14 da Lei n°10.826/2003 (ID 86910152), a qual foi recebida por este Juízo, conforme decisão acostada no ID 91875958.
O acusado, devidamente representado por advogado constituído, apresentou resposta à acusação, ocasião em que, reservou-se o direito de manifestar-se oportunamente em sede de alegações finais, conforme se depreende do documento acostado aos autos sob o ID nº 111005613. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Não há, de plano, elementos que comprovem a presença de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, o que impede a absolvição sumária.
Além disso, inexistindo diligências prévias a serem realizadas, o feito deve prosseguir para a fase de instrução processual.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 399 e seguintes, do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de setembro de 2025, pelas 11:30h, no Fórum Local.
Notificações e intimações de praxe.
Cumpra-se Serve o presente de ofício nos termos do art. 102 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Santa Rita/PB, na data da assinatura eletrônica.
VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
03/09/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 13:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:27
Juntada de Ofício
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03/09/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 11:30 1ª Vara Mista de Santa Rita.
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27/05/2025 19:23
Determinada diligência
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24/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 06:17
Expedição de Mandado.
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12/10/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/06/2024 10:27
Recebida a denúncia contra ANDERSON MARQUES DA SILVA - CPF: *97.***.*76-07 (INDICIADO)
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07/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
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10/03/2024 13:05
Juntada de Petição de denúncia
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19/02/2024 23:44
Juntada de Petição de cota
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16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 23:17
Juntada de Petição de cota
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11/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 02:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 11/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:59
Juntada de Petição de cota
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14/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/08/2023 23:59.
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11/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:33
Outras Decisões
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12/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:24
Juntada de Petição de cota
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03/05/2023 02:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 02/05/2023 23:59.
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03/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 19:26
Ordenada a entrega dos autos à parte
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20/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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13/03/2023 22:20
Juntada de Petição de cota
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09/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2022 14:55
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2022 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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