TJPB - 0826742-27.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826742-27.2015.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: FRANCISCA PRUDENCIO FREITAS REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
A parte Autora/Exequente requereu o cumprimento de sentença (ID nº 22321691), instruindo o pleito com memorial de cálculos.
Intimado para impugnar, nos termos do art. 535 do CPC, o executado apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença.
Ante a divergência de valores, os autos foram remetidos à Contadoria para atualização dos cálculos.
Apresentação dos Cálculos pela Contadoria (ID nº 83000660).
Intimados dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, as partes concordaram com os cálculos apresentados. É o relatório.
DECIDO: As partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria (ID nº 83000661, 107569283 e 108037435).
Pois bem.
Analisando os cálculos realizados pela Contadoria Judicial (ID nº 83000661), vislumbro que os mesmos estão em consonância com o determinado no acórdão (ID 21838447).
DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela CONTADORIA (ID nº 83000661), no importe de R$ 4.791,30 (quatro mil, setecentos e noventa e um reais e trinta centavos) atualizados até 01.11.2023, extinguindo o cumprimento da sentença na forma do § 1º, do art. 203, do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais pendentes no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, portanto, do valor apurado nesta execução do julgado, o que faço com arrimo no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º do CPC.
Expeça-se imediatamente a competente requisição de pagamento, observando-se o procedimento legal.
Antes, porém, intime-se o advogado se possui interesse no destaque dos honorários contratuais, devendo nessa hipótese juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que em caso de não manifestação no prazo assinalado, fica precluso a formulação dos pedidos os quais serão indeferidos pelo Juízo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/06/2025 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/06/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 20:30
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:16
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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15/12/2023 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 23:59
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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01/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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06/11/2022 04:03
Juntada de provimento correcional
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18/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/07/2020 23:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 14:14
Conclusos para despacho
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04/12/2019 13:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/11/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 02:16
Conclusos para despacho
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28/06/2019 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2019 22:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 22:51
Conclusos para despacho
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07/06/2019 10:32
Recebidos os autos
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07/06/2019 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2019 08:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/05/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 14:57
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/10/2017 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/10/2017 23:59:59.
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31/08/2017 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2017 09:51
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2017 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2017 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2017 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2016 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2016 23:59:59.
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14/07/2016 22:19
Conclusos para despacho
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12/07/2016 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2016 22:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2016 22:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2016 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2016 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/01/2016 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2015 09:58
Conclusos para despacho
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03/11/2015 15:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2015 08:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2015 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2015 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2015 15:25
Conclusos para despacho
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15/10/2015 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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