TJPB - 0831053-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de EUDO ALIXANDRE em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831053-80.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCY AIMEE DA CUNHA GILBERT REU: EUDO ALIXANDRE, CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTORIL DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre os requerimentos feitos pela promovente (ID 99328755), bem como dos novos documentos juntados (ID 99328756 e seguintes).
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 16:12
Determinada diligência
-
03/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTORIL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de EUDO ALIXANDRE em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada aos autos da resposta da SEPLAN e a intimação das partes para manifestação em 10 DIAS.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
12/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 12:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
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25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:37
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
24/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:21
Juntada de Ofício
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05/02/2024 17:07
Determinada diligência
-
05/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de EUDO ALIXANDRE em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831053-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831053-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de EUDO ALIXANDRE em 14/09/2023 23:59.
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10/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 07:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 11:46
Liminar Prejudicada
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27/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
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11/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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