TJPB - 0808483-09.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA ESTEVAM em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:10
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808483-09.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora MARIA JOSE DA SILVA ESTEVAM Parte ré AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Conforme amplamente divulgado por meios oficiais, notadamente pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi determinada a indisponibilidade de bens e valores da instituição Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) - Pessoas físicas, no montante de R$ 191.222.196,87, em razão de investigação por fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tal medida inviabiliza, ao menos por ora, a efetividade de medidas de execução em curso neste Juízo, diante do esgotamento da utilidade das ferramentas de constrição patrimonial disponíveis¹.
Assim, diante do cenário de ineficácia das medidas executivas judiciais, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ausência de bens para satisfação do crédito.
Ressalte-se que eventual extinção do feito sem resolução do mérito não faz coisa julgada material, pois, não satisfeita a obrigação, faculta-se ao credor retomar a execução se houver mudança patrimonial na situação da executada, com a indicação objetiva de bens passíveis de constrição judicial.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito ¹ https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/justica-bloqueia-r-2-8-bilhoes-de-investigados-por-fraude-no-inss -
01/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:20
Determinada diligência
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22/08/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 21:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:33
Processo Desarquivado
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23/05/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:44
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:39
Homologada a Transação
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10/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/03/2025 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:41
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 17:32
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 11:50
Expedição de Carta.
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01/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/03/2025 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/10/2024 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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