TJPB - 0800717-71.2017.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2022 07:42 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 20:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/12/2021 20:30 Juntada de documento de comprovação 
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                                            27/11/2021 18:52 Juntada de Petição de cota 
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                                            23/11/2021 01:10 Publicado Edital em 23/11/2021. 
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                                            22/11/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021 
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                                            22/11/2021 00:00 Edital ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO 10 DIAS. 0800717-71.2017.8.15.0201. [Tutela e Curatela].
 
 A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
 
 FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800717-71.2017.8.15.0201, movida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSMO GOMES em face de REQUERIDO: MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO, HONORIO COSME GOMES, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de Nome: MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO Endereço: , RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000 Nome: HONORIO COSME GOMES Endereço: Rua Bela Vista, s/n, RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000, brasileiro, casado, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSMO GOMES, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
 
 Inga, 23 de setembro de 2021.
 
 Eu, LICIA GOMES VIEGAS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o.
 
 Dra.
 
 ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
 
 Ingá, 23 de setembro de 2021 LICIA GOMES VIEGAS
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                                            11/11/2021 04:59 Decorrido prazo de HONORIO COSME GOMES em 10/11/2021 23:59:59. 
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                                            11/11/2021 04:59 Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO em 10/11/2021 23:59:59. 
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                                            21/10/2021 00:08 Publicado Edital em 20/10/2021. 
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                                            19/10/2021 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021 
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                                            19/10/2021 00:00 Edital ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO 10 DIAS. 0800717-71.2017.8.15.0201. [Tutela e Curatela].
 
 A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
 
 FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800717-71.2017.8.15.0201, movida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSMO GOMES em face de REQUERIDO: MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO, HONORIO COSME GOMES, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de Nome: MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO Endereço: , RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000 Nome: HONORIO COSME GOMES Endereço: Rua Bela Vista, s/n, RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000, brasileiro, casado, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSMO GOMES, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
 
 Inga, 23 de setembro de 2021.
 
 Eu, LICIA GOMES VIEGAS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o.
 
 Dra.
 
 ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
 
 Ingá, 23 de setembro de 2021 LICIA GOMES VIEGAS
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                                            13/10/2021 22:40 Juntada de Petição de cota 
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                                            27/09/2021 00:04 Publicado Edital em 27/09/2021. 
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                                            24/09/2021 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021 
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                                            24/09/2021 00:00 Edital ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL DE INTERDIÇÃO INGÁ, EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO 10 DIAS. 0800717-71.2017.8.15.0201. [Tutela e Curatela].
 
 A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC.
 
 FAZ SABER, aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos nº 0800717-71.2017.8.15.0201, movida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSMO GOMES em face de REQUERIDO: MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO, HONORIO COSME GOMES, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, por sentença, de Nome: MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO Endereço: , RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000 Nome: HONORIO COSME GOMES Endereço: Rua Bela Vista, s/n, RIACHÃO DO BACAMARTE - PB - CEP: 58382-000, brasileiro, casado, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº13.146/2015, nomeando-lhe curador(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSMO GOMES, o(a) qual respondera por todos os atos da vida civil do(a) interditado(a).
 
 E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume.
 
 Inga, 23 de setembro de 2021.
 
 Eu, LICIA GOMES VIEGAS, técnico(a) judiciário(a), digitei-o.
 
 Dra.
 
 ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juíza de Direito.
 
 Ingá, 23 de setembro de 2021 LICIA GOMES VIEGAS
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                                            23/09/2021 12:03 Expedição de Edital. 
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                                            17/09/2021 01:37 Decorrido prazo de HONORIO COSME GOMES em 16/09/2021 23:59:59. 
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                                            17/09/2021 01:37 Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO em 16/09/2021 23:59:59. 
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                                            01/09/2021 00:06 Publicado Sentença em 01/09/2021. 
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                                            31/08/2021 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021 
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                                            31/08/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INTERDIÇÃO (58) 0800717-71.2017.8.15.0201 [Tutela e Curatela] REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSMO GOMES REQUERIDO: MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO, HONORIO COSME GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
 
 MARIA APARECIDA COSMO GOMES, através da Defensoria Pública, ajuizou a presente ação de interdição com pedido de tutela antecipada em face dos seus genitores HONÓRIO COSME GOMES e MARIA ANTÔNIA DO NASCIMENTO, todos qualificados nos autos.
 
 Em resumo, a autora afirma que os genitores vivem consigo, sob seus cuidados, e possuem problema de saúde que os impossibilitam de exercer os atos da vida civil.
 
 Para tanto, anexou diversos documentos.
 
 Foi concedida a justiça gratuita e deferida a curatela provisória (Id. 10041567).
 
 Consta a certidão de antecedentes criminais em nome da autora (Id. 10829751).
 
 Em audiência, foram realizadas as entrevistas dos interditandos (Id. 12483062 e 13393675).
 
 Escoado o prazo sem contestação (Id. 13599767), foi nomeado curador especial que se manifestou pela procedência do pedido (Id. 16101094).
 
 Determinada a realização de perícia médica, aportaram os laudos médicos dos promovidos (Id. 26919316 - Pág. 2/3).
 
 O relatório psicossocial do CRAS consta no Id. 33311496 - Pág. 2.
 
 Intimada, a parte autor peticionou nos autos (Id. 33932749).
 
 Com vista, o Parquet opinou pela procedência do pedido (Id. 19361801 e 40569810). É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 De início, cumpre registrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Novo Código de Processo Civil provocaram profunda alteração em matéria de incapacidades e no processo de interdição.
 
 Com efeito, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou o Código Civil em seus arts. 3º e 4º, de tal sorte que, com exceção dos menores de 16 (dezesseis) anos, inexistem pessoas absolutamente incapazes.
 
 Lado outro, os arts. 6º e 84, da Lei nº 13.146/2015, passaram a estabelecer que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, sendo assegurado à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
 
 Ademais, ainda conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não afetando a sexualidade, o matrimônio, a privacidade, a educação, a saúde, o trabalho e o voto da pessoa, constituindo-se em medida excepcional (art. 85).
 
 Por sua vez, na forma do art. 755, inc.
 
 I, do CPC, o Juiz “fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito”, devendo, de todo a forma, limitar-se aos atos de conteúdo econômico ou patrimonial.
 
 Nesse passo, analisando o conjunto probatório, mormente os laudos médicos (Id. 26919316 - Pág. 2/3), vislumbro que, de fato, os demandados mostram-se incapazes de gerir seus bens e negócios.
 
 Segundo o médico psiquiatra, ambos os interditandos apresentam “entidade nosológica do CID 10 F02 (Demência) de caráter progressivo e irreversível” que os impedem de administrar seus bens e finanças, necessitando de apoio de terceiros.
 
 Já a equipe técnica do CRAS, em seu relatório psicossocial, consignou que “Em visita domiciliar realizada estavam presentes a senhora Maria Aparecida junto aos seus pais os senhores Honório Cosme e Antônia Maria, foi percebido um bom ambiente de cuidados e relação afetiva”.
 
 Em conclusão, “Avaliamos a relação como de bem estar segundo os relatos dos idosos que se expressaram livremente durante a visita e solicitude da senhora Maria Aparecida”.
 
 Os documentos pessoais anexados (Id. 9578498 - Pág. 5/7) comprovam o vínculo de parentesco (filiação) entre a autora e os promovidos.
 
 Assim, pela apreciação médica e pelo relatório psicossocial, não havendo contestação e concordando expressamente o representante do Ministério Público, torna de rigor a procedência do pleito senão vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - INTERDIÇÃO E/OU CURATELA - INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL - COMPROVAÇÃO - ART. 1.767, I, DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTS. 84 E 85 DA LEI FEDERAL 13.146/15 - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - NECESSIDADE.
 
 Restando comprovado pelas provas produzidas que a interditanda não possui capacidade para os atos da vida civil, a procedência do pedido inicial de interdição/curatela se impõe nos termos do disposto no art. 1.767, I, do Código Civil c/c art. 84 e art. 85 da Lei Federal 13.146/15.
 
 Provido o recurso.” (TJMG - AC: 10694150047058001 MG, Relator: Judimar Biber, J. 17/05/2018, DJ 29/05/2018). “AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
 
 PROVAS DOS AUTOS QUE ATESTAM A INCAPACIDADE PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
 
 REFORMA DA SENTENÇA.
 
 PROCEDÊNCIA.
 
 PROVIMENTO. - Detectada a incapacidade, ainda que parcial, surge para o incapaz a necessidade de alguém defender os seus interesses, seu bem-estar, o que ocorrerá por meio do mecanismo jurídico denominado "interdição", momento em que haverá nomeação de um curador - Concluindo o conjunto probatório dos autos que o curatelado possui limitações que atingem a manifestação de vontade e a capacidade de gerência de seus bens, não é razoável a restrição da curatela a um único ato, sob pena de deixar descobertas outras necessidades.” (TJPB - AC Nº 00020402420138150351, 3ª Câmara Especializada Cível, Relatora DESA.
 
 MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, j. em 06-03-2018).
 
 ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito (art. 487, inc.
 
 I, CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido para, confirmando a tutela deferida (Id. 10041567), DECRETAR a interdição de HONÓRIO COSME GOMES e MARIA ANTÔNIA DO NASCIMENTO, exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer e praticar os demais atos da vida civil, na forma dos arts. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015.
 
 Nesse passo, confirmando a tutela, NOMEIO como curadora, sob compromisso, a promovente MARIA APARECIDA COSMO GOMES.
 
 Observe a escrivania o disposto no § 3º, art. 755, do CPC, no que se mostra plenamente exequível.
 
 Sem condenação em custas e honorários.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Cientifiquem-se o curador especial, o Defensor Público e o Parquet.
 
 Certificado o trânsito em julgado, determino: 1.
 
 Expeça-se o termo de curatela, observando-se os limites fixados acima e intime-se a curadora para que, no prazo legal, assine o termo de compromisso. 2.
 
 Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais para que promova a averbação dessa sentença.
 
 Empresto a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO (art. 102, do Código de Normas Judicial da CGJ), o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências.
 
 Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão.
 
 Ingá-PB, data e assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            30/08/2021 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2021 03:50 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSMO GOMES em 23/08/2021 23:59:59. 
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                                            16/08/2021 11:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2021 11:31 Juntada de diligência 
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                                            04/08/2021 09:49 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2021 23:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/06/2021 09:41 Transitado em Julgado em 22/06/2021 
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                                            22/06/2021 03:44 Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO em 21/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 03:44 Decorrido prazo de HONORIO COSME GOMES em 21/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 03:44 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSMO GOMES em 21/06/2021 23:59:59. 
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                                            11/05/2021 12:05 Juntada de Petição de cota 
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                                            30/04/2021 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2021 08:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            22/04/2021 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            14/04/2021 07:27 Juntada de Petição de cota 
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                                            13/04/2021 05:07 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 08/04/2021 23:59:59. 
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                                            08/02/2021 07:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/02/2021 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2021 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2020 00:09 Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO em 05/10/2020 23:59:59. 
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                                            06/10/2020 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2020 02:17 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSMO GOMES em 05/10/2020 23:59:59. 
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                                            06/10/2020 02:17 Decorrido prazo de HONORIO COSME GOMES em 05/10/2020 23:59:59. 
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                                            03/09/2020 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2020 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2020 09:33 Juntada de Informações prestadas 
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                                            05/08/2020 11:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2020 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2020 11:53 Juntada de Ofício 
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                                            09/06/2020 18:57 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/06/2020 18:47 Juntada de Ofício 
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                                            09/06/2020 18:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2020 18:40 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            16/03/2020 05:23 Decorrido prazo de HONORIO COSME GOMES em 11/03/2020 23:59:59. 
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                                            26/02/2020 17:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2020 12:56 Expedição de Mandado. 
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                                            14/01/2020 21:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2019 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2019 10:00 Juntada de laudo pericial 
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                                            31/10/2019 10:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2019 09:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2019 09:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2019 00:40 Decorrido prazo de CAPS I em 29/10/2019 23:59:59. 
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                                            24/10/2019 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            24/10/2019 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            24/10/2019 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2019 09:49 Juntada de Ofício 
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                                            07/10/2019 09:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/09/2019 10:05 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2019 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2019 02:18 Decorrido prazo de CAPS I em 16/07/2019 23:59:59. 
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                                            25/06/2019 17:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2019 12:59 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2019 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2019 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2019 09:41 Juntada de Petição de parecer 
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                                            11/12/2018 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2018 00:44 Decorrido prazo de JOSE REGIS DA SILVA em 02/10/2018 23:59:59. 
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                                            03/09/2018 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2018 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2018 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2018 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2018 23:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2018 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2018 08:29 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            13/04/2018 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2018 14:24 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            04/04/2018 10:36 Juntada de ata da audiência 
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                                            04/04/2018 10:31 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            04/04/2018 10:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/03/2018 02:38 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 05/03/2018 23:59:59. 
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                                            08/02/2018 09:59 Audiência entrevista realizada para 01/02/2018 09:20 2ª Vara Mista de Ingá. 
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                                            12/01/2018 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2018 12:32 Audiência entrevista designada para 01/02/2018 09:20 2ª Vara Mista de Ingá. 
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                                            12/01/2018 12:31 Audiência entrevista não-realizada para 07/12/2017 10:00 2ª Vara Mista de Ingá. 
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                                            12/01/2018 11:41 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2017 00:50 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/12/2017 23:59:59. 
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                                            06/12/2017 01:28 Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA FERNANDES em 05/12/2017 23:59:59. 
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                                            05/12/2017 00:50 Decorrido prazo de MARIA ANTONIO DO NASCIMENTO em 04/12/2017 23:59:59. 
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                                            05/12/2017 00:50 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSMO GOMES em 04/12/2017 23:59:59. 
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                                            05/12/2017 00:48 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSMO GOMES em 04/12/2017 23:59:59. 
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                                            21/11/2017 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2017 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2017 09:49 Juntada de termo de curatela provisório 
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                                            20/11/2017 12:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2017 12:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2017 12:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2017 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/11/2017 11:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2017 12:39 Juntada de Ofício 
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                                            14/11/2017 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2017 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2017 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2017 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2017 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2017 11:14 Audiência entrevista designada para 07/12/2017 10:00 2ª Vara Mista de Ingá. 
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                                            14/11/2017 11:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2017 11:00 Expedição de Mandado. 
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                                            05/10/2017 14:34 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/10/2017 14:34 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/09/2017 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2017 09:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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