TJPB - 0802879-33.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802879-33.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[DPVAT] Autor(es): Nome: LUCIANA DANIEL DA SILVA Endereço: Sitio Cardoso de Baixo, s/n, Área Rural, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Nome: JOSE LUIZ ADELINO Endereço: SITIO SÃO JOSE DE CAIANA, SN, ZONA RURAL, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Réu(s): Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembleia, 100, Rua da Assembléia 100, andar 26., Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIME(M)-SE o(s) beneficiário(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar(em) acerca do(s) Alvará(s) expedido(s) pelo sistema BRBJUS, rejeitado com pendência, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
12/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/06/2025 23:59.
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20/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ADELINO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ADELINO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA DANIEL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:29
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 19/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Publicado Acórdão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:03
Conhecido o recurso de SEguradora lider dos consorcios DPVAT - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:33
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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