TJPB - 0800376-41.2025.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 09:22
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 09:22
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 09:21
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800376-41.2025.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: MARIA JOSE BEZERRA GONCALVES Polo Passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO PASSIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) ACIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800376-41.2025.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Conste-se, ainda, que a intimação ocorreu através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 .
Prazo: 15 (quinze) dias (processo do rito comum ordinário) ou 10 (dez) dias (processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível) para, querendo, recorrer da sentença.
ADVERTÊNCIA! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 8 de setembro de 2025.
VALDENEZ FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
08/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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20/08/2025 08:40
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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