TJPB - 0855065-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de memoriais
-
30/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:18
Publicado Termo de Audiência em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
21/05/2025 21:23
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/05/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
20/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:25
Juntada de Informações
-
20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de MARIA CELIA FERREIRA VIANA DAS NEVES em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0855065-61.2023.8.15.2001 Ação:[Bancários] AUTOR: MARIA CELIA FERREIRA VIANA DAS NEVES REU: BANCO BMG SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA HÍBRIDA CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma HÍBRIDA para o dia 21/05/2025 às 10:30min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 0855065-61.2023.8.15.2001 - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível Horário: 21 mai. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*65.***.*32-58?pwd=gWL4TzCX8feI0HCElrAYgMFnqls1qI.1 ID da reunião: 865 3183 2058 Senha: 232535 JOÃO PESSOA, em 30 de janeiro de 2025, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
30/01/2025 11:10
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0855065-61.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte autora, de uma possível composição amigável (id 101573663), bem como da parte promovida, que requer o depoimento pessoal a autora_id 102280926.
DEFIRO, exclusivamente, a realização da prova oral, sem prejuízo de que as próprias partes acostem os documentos que tiverem ao seu dispor, observando-se o regramento legal (fato novo/documento novo), a teor do art. 435 do CPC: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .
Assim sendo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento _ 12ª Vara Cível, para a data mais próxima desimpedida, modalidade híbrida.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
28/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:34
Determinada diligência
-
27/01/2025 17:34
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855065-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855065-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2024 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/07/2024 11:28
Juntada de Termo de audiência
-
23/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 24/07/2024 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0855065-61.2023.8.15.2001 Ação:[Bancários] AUTOR: MARIA CELIA FERREIRA VIANA DAS NEVES REU: BANCO BMG SA AUDIÊNCIA VIRTUAL CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, que considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020; considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela organização mundial de saúde – OMS, em 11 de março de 2020; considerando as Resoluções do CNJ sob números 313/20,314/20, 318/20 e 322/20; considerando os Atos Normativos do TJ/PB (ATO NORMATIVO CONJUNTONº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, DE 18 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 19 de março de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 30 de março de 2020/ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB, de 29 de abril de 2020 / ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 006/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB); impossibilitando a realização de audiência não presencial no âmbito da Justiça Estadual Comum, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma VIRTUAL para o dia 25/06/2024 às 10:00 min. através da Plataforma Zoom Cloud Meeting Invitation, conforme convite abaixo: CONVITE Manuel Melo _ João Pessoa está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 0855065-61.2023.8.15.2001 Horário: 25 jun. 2024 10:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*19.***.*31-28?pwd=VVA2NHdaTkRMWlBkWmc4aDJYVlR3Zz09 ID da reunião: 819 0443 1728 Senha: 583110 JOÃO PESSOA, em 19 de março de 2024, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
19/03/2024 09:54
Juntada de Informações
-
19/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/06/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
19/03/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
19/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0855065-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências virtual desta unidade judiciária. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
08/03/2024 13:46
Determinada diligência
-
08/03/2024 13:46
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0855065-61.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de residência em seu nome ou em nome de terceiro, com declaração idônea feita por este de que o autor reside no referido endereço, sob as penalidades da lei, para fins de fixação da competência. 2.
Ato contínuo, deverá a parte autora, em igual prazo, indicar o seu endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC).
Caso não o tenha, deverá providenciar um, não servindo o de terceira pessoa. 3.
Por fim, o ilustre advogado PABLO ALMEIDA CHAGAS - OAB SP424048 deverá comprovar sua inscrição suplementar na OAB/PB, haja vista figurar em mais de 05 processos no presente Estado, exercício 2023, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
05/10/2023 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/10/2023 21:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CELIA FERREIRA VIANA DAS NEVES - CPF: *60.***.*69-34 (AUTOR).
-
29/09/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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