TJPB - 0862704-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:25
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de cota
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0862704-33.2023.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] REQUERENTE: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 105995345).
Com isso, intimado a impugnar, o Estado da Paraíba manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 108516938).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Não obstante a certidão retro (ID 104403386), entendo oportuno o regular prosseguimento da demanda.
Pois bem, intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 1.002,88 (mil e dois reais e oitenta e oito centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 105995346.
Logo, expeça-se a RPV, referente ao crédito principal.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição da obrigação de pequeno valor indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/07/2025 10:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/07/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 05:13
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/04/2025 23:59.
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26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 22:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:09
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 02:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 02:23
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 12:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:29
Outras Decisões
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29/05/2024 02:35
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:35
Juntada de Decisão
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15/05/2024 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 08:21
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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23/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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