TJPB - 0037012-56.2009.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0037012-56.2009.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por LINDOIA CORTEZ COSTA contra o BANCO DO BRASIL S/A, visando ao recebimento de valores declarados indevidos por ocasião da sentença de mérito, a qual reconheceu a ilegalidade de determinados encargos contratuais e determinou a devolução simples dos valores cobrados a esse título.
Em fase de liquidação, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur.
Foram elaboradas planilhas técnicas pela Contadoria (ID 108839249 e seguintes), as quais apontam o valor das parcelas com a exclusão dos encargos considerados indevidos, com atualização monetária segundo índice oficial (INPC/IBGE).
O executado apresentou manifestação alegando excesso de penhora, com base em bloqueio judicial anterior (R$ 32.699,89), sustentando que este valor excederia o crédito devido.
A exequente, por sua vez, impugnou tal alegação, comprovando que a penhora foi posteriormente anulada por decisão judicial (fls. 273/274), não tendo ocorrido a transferência dos valores bloqueados. É O RELATÓRIO DECIDO A sentença transitada em julgado (fls. 157/167) fixou com clareza os seguintes parâmetros: Reconhecimento da legalidade dos juros remuneratórios; Ilegalidade da capitalização dos juros, comissão de permanência cumulada com outros encargos, TAC, TEC e serviços de terceiros; Devolução dos valores pagos a esses títulos de forma simples.
A Contadoria Judicial, cumprindo integralmente a determinação, descapitalizou as parcelas com base na fórmula de juros simples, eliminando a capitalização, e apresentou planilhas analíticas e fundamentadas, com cálculo matemático transparente, como demonstrado nos documentos de ID 108839249 e planilhas complementares.
O executado não impugnou os cálculos de forma técnica, limitando-se a alegar suposto excesso de penhora, desconsiderando a decisão judicial que anulou expressamente a constrição, com liberação dos valores ao próprio banco.
Tal fato foi reiterado na manifestação da exequente, que comprovou a ausência de transferência de valores e requereu a homologação dos cálculos com prosseguimento da execução.
A jurisprudência pacífica do STJ considera que, na ausência de impugnação específica e fundamentada, os cálculos da Contadoria, elaborados com observância à sentença e com metodologia apropriada, devem ser homologados.
Neste caso, os elementos constantes dos autos evidenciam que a planilha respeita os parâmetros judiciais definidos; os valores foram devidamente atualizados; a penhora arguida foi anulada e não produziu efeitos patrimoniais em favor da exequente e o executado permanece inadimplente.
DIANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 509, §2º e art. 513 e seguintes do CPC, converto ojulgamento em diligência e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 108839256), fixando o valor do crédito da exequente no valor de R$ 24.908,42; REJEITO a alegação de excesso de penhora, por inexistência de transferência dos valores bloqueados, conforme decisão de fls. 273/274; INTIME-SE o Executado BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor homologado, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, inclusive via SISBAJUD; DEFIRO, desde logo, a realização de bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em caso de inércia do devedor, limitado ao valor do crédito apurado, conforme planilha homologada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:07
Determinada diligência
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02/09/2025 12:07
Outras Decisões
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01/09/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 10:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 19:35
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 11:07
Determinada diligência
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23/01/2023 12:51
Conclusos para despacho
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03/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 05:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
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14/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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21/10/2022 13:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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19/04/2022 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2022 08:56
Deferido o pedido de
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09/04/2022 15:40
Conclusos para despacho
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09/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
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23/03/2022 02:06
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 22/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 02:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 22/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 03:08
Decorrido prazo de LINDOIA CORTEZ COSTA em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 03:08
Decorrido prazo de KALINE GOMES BARRETO em 24/01/2022 23:59:59.
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20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
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25/10/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 08:19
Juntada de diligência
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15/10/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 21:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 17:29
Deferido o pedido de
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05/08/2021 00:02
Conclusos para despacho
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04/08/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2021 12:54
Juntada de diligência
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20/07/2021 14:47
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 19:54
Juntada de Petição de cota
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13/07/2021 00:01
Conclusos para despacho
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08/07/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2021 17:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/06/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 03:17
Decorrido prazo de LINDOIA CORTEZ COSTA em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 22:40
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 18:55
Conclusos para despacho
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17/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:28
Indeferido o pedido de LINDOIA CORTEZ COSTA (EXEQUENTE)
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27/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 09:51
Conclusos para despacho
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25/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
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10/03/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 22:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2020 14:59
Conclusos para despacho
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31/05/2020 15:43
Decorrido prazo de LINDOIA CORTEZ COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 16:18
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 8ª Vara Cível da Capital.
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25/03/2020 16:17
Juntada de certidão da contadoria
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/09/2019 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2019 17:00
Juntada de Certidão
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13/08/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2019 02:15
Decorrido prazo de LINDOIA CORTEZ COSTA em 06/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2019 12:44
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2019 14:07
Processo migrado para o PJe
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07/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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07/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2019 NF 49/19
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07/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 05/2019 17:32 TJECA24
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08/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P002536192001 10:37:21 LINDOIA
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08/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019
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31/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 P002536192001 17:02:34 LINDOIA
-
23/01/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 01/2019 NF008/19
-
21/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2019 NF 08/19
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
25/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2018 P044277182001 13:50:21 LINDOIA
-
25/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2018
-
25/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2018
-
02/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2018 NF215/18
-
28/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 09/2018 NF
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 215/1
-
27/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2018 P044277182001 13:26:30 LINDOIA
-
24/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P032698182001 14:56:05 LINDOIA
-
24/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
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28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 28: 08/2018
-
13/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2018 P032698182001 12:21:45 LINDOIA
-
15/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 06/2018 EXP-SE ALVARA
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10/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2018
-
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P022455182001 12:33:07 LINDOIA
-
10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2018 P022455182001 13:41:40 LINDOIA
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16/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2018 PENHORA REALIZADA
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20/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2018
-
18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P075528172001 10:08:32 LINDOIA
-
18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P075529172001 10:08:32 LINDOIA
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18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017
-
14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P075528172001 14:21:17 LINDOIA
-
14/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2017 P075529172001 14:22:24 LINDOIA
-
03/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 10/2017 CERTIFIQUE-SE
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28/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2017
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26/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2017
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19/09/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 19: 09/2017
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04/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 08/2017 NF141/17
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02/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2017 NF 141/1
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20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2017
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20/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2017 NF
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05/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017 P091413162001 12:31:03 LINDOIA
-
05/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017 P012551172001 12:31:04 LINDOIA
-
05/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017 P033056172001 12:31:04 LINDOIA
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05/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2017
-
01/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 P033056172001 13:35:58 LINDOIA
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01/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 06/2017
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24/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/05/2017 006269PB
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10/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2017 NF88/17
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08/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2017 NF 88/17
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25/04/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 25: 04/2017 15:16 TJEJPER
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25/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 VST.AUT
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07/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2013
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07/08/2013 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 07: 08/2013
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07/08/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 07: 08/2013 12:19 TJEJPER
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01/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2013
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31/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2013 CERT.EM.
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24/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 04/2013 NF.043/13
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22/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2013 NF.043/13
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14/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2013 VISTA AUTOR
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08/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2012
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08/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2013
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30/08/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 30082012
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22/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 21052012
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16/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052012 NF 81: 12
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10/05/2012 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 09052012
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10/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052012
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09/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052012
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23/04/2012 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 19042012
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23/04/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23042012 APELACAO
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23/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042012
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11/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11042012
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11/04/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 27042012
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09/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09042012 NF 58: 12
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04/04/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 04042012 L83,FLS113
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04/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04042012
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23/03/2012 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 23032012
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22/03/2012 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 22032012
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21/03/2012 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 21032011
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22/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032011
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21/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21032011
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21/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032011
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22/02/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22022011
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18/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18022011
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18/02/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18022011
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18/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18022011
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18/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18022011 NF 27: 11
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17/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17022011
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17/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022011
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13/10/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13102010
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07/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07102010 NF 152: 10
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05/10/2010 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 04102010
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05/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04102010
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04/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102010
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16/08/2010 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 16082010
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13/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13082010
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01/06/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01062010
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28/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 28052010 CONTESTACAO
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28/05/2010 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 28052010
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28/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28052010
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28/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28052010 NF 103: 10
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10/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10052010
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10/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10052010
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10/05/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 22042010
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22/03/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220320101BANCO DO BRAS
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12/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032010
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12/03/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 12032010
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12/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12032010
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18/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18012010
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18/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18012010
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14/01/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 14012010
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03/12/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03122009
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01/12/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01122009 NF 217: 9
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11/11/2009 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 22102009
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11/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11112009
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22/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102009
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15/10/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15102009
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15/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102009
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08/10/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08102009 JPDH
-
08/10/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2009
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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