TJPB - 0807657-51.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0807657-51.2022.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Adicional de Sexta-Parte, Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO - IPRESMUN INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SOUSA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: intimem-se as aprtes para tomarem conhecimento do ofício requisitório expedido e, em cinco dias, requererem o que entenderem de direito; Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário -
09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/09/2025 02:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807657-51.2022.8.15.0371 Assunto [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Adicional de Sexta-Parte, Adicional por Tempo de Serviço] Parte autora MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SOUSA Parte ré INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO - IPRESMUN DECISÃO Nos termos do § 4º do art. 22 do Estatuto da OAB, "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Para a jurisprudência, "o contrato de honorários juntado depois da expedição do precatório ou da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.871.603/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.).
No caso, o contrato foi juntado aos autos antes do cumprimento da expedição do precatório determinada por este Juízo, razão pela qual deve ser deferido o requerimento.
ANTE O EXPOSTO, defiro o requerimento de destaque.
Com efeito, expeça-se o precatório, de acordo com a Resolução CNJ nº 303 de 18/12/2019, relativamente ao valor devido à parte EXEQUENTE (MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SOUSA), no importe de R$ 22.550,90, com destaque dos honorários contratuais a 20 %, correspondendo a R$ 4.510,18(ERILSON BASILIO FERNANDES).
Cumpram-se os demais comandos constantes da decisão anterior.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
03/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:27
Deferido o pedido de
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11/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/06/2025 10:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:27
Processo Desarquivado
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31/03/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:09
Determinado o arquivamento
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15/07/2024 10:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 05:47
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/02/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 10:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO - IPRESMUN em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:59
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:16
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2023 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/05/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2022 15:39
Conclusos para despacho
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02/12/2022 05:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SOUSA em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2022 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:09
Declarada incompetência
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04/11/2022 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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