TJPB - 0808597-79.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808597-79.2023.8.15.0371 Assunto [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Parte autora MARIA APARECIDA DE MELO FERNANDES - ME Parte ré MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DECISÃO Intimada sobre o cumprimento de sentença requerido, a Fazenda Pública não se manifestou.
Esclareço às partes, desde já, no que concerne às retenções de imposto de renda, a Lei Federal nº 8.541/92 dispõe, em seu artigo 46, a respeito da responsabilidade da pessoa física ou jurídica de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos seguintes termos: “Art. 46.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”.
Com efeito, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de pagamento por meio de RPV, adotar medidas para a retenção do imposto de renda antes do levantamento do depósito judicial pela parte credora.
Dito isso, determino: 1.
Expeça(m)-se RPV(s): a) em favor da parte Exequente, no valor de R$ 8.157,41 (MARIA APARECIDA DE MELO FERNANDES - ME), tendo em vista que requereu expressamente a expedição de RPV.
A executada deve realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) judicial(ais), sob pena de sequestro do numerário. 2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 3.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 30/05/2025 23:59.
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28/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MELO FERNANDES - ME em 07/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 12/06/2024 23:59.
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16/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 19:48
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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