TJPB - 0820274-81.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:58
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:58
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0820274-81.2025.8.15.0001 AUTOR: IRACEMA DA SILVA ALBUQUERQUE RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 109, inciso I, da CF; art. 485, inciso IV, do CPC; e art. 51 da Lei 9.099/95.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
08/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 17:01
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/08/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:11
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 22:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2025 15:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
29/07/2025 12:41
Juntada de Termo de audiência
-
28/07/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 09:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 07:37
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/06/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800779-96.2024.8.15.0741
Jose Severino dos Santos
Fazenda Publica do Estado de Pernambuco
Advogado: Felipe Emanuel Sousa Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 18:02
Processo nº 0824967-25.2025.8.15.2001
Maria da Solidade da Conceicao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Giordano Bruno Linhares de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 11:45
Processo nº 0826347-83.2025.8.15.2001
Dayse Anny Caldas Costa
Tim S.A.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 12:38
Processo nº 0811872-11.2025.8.15.0001
Vitor Otacilio de Almeida
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 15:32
Processo nº 0809554-55.2025.8.15.0001
Cleocene dos Santos Medeiros Gomes
Municipio de Campina Grande
Advogado: Elibia Afonso de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 11:16