TJPB - 0806179-72.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0806179-72.2025.8.15.0251
Vistos.
Custas processuais sendo pagas de forma parcelada.
Compreendo improvável uma composição.
Entretanto, nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 29 de agosto de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
29/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:45
Determinada a citação de F B MARINHO LOTEAMENTO - CNPJ: 08.***.***/0001-35 (REU)
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26/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 20:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALMERY QUEIROZ DE MAGALHAES MEDEIROS - CPF: *00.***.*79-70 (AUTOR).
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07/07/2025 21:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:12
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 20:01
Determinada diligência
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04/06/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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