TJPB - 0800406-52.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800406-52.2023.8.15.0401 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Corrupção de Menores, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Vistos, etc.
Conforme determinado pela decisão de ID 111181908: 1.
Cite(m)-se, pessoalmente, por mandado, o(a)(os)(as) acusado(s)(a)(as), para oferecer(em) resposta no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, através de advogado (art. 396 do Código de Processo Penal).
Estando preso(s) ou domiciliado(s) em outra comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para essa finalidade. 2.
Faça-se constar no(s) mandado(s)/carta(s) precatória(s) que, na resposta, o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal), bem como que, se não apresentar resposta, ser-lhe-á designado Defensor(a) Público(a) / defensor(a) dativo(a) para fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias (§ 2.º do art. 396-A do Código de Processo Penal). 3.
Havendo advogado(s) do(s) denunciado(s) habilitado(s) nos autos principais ou em qualquer dos apensos, proceda-se à sua INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, concomitantemente com a citação do(s) acusado(s), para tomar(em) ciência do recebimento da denúncia e apresentar(em) resposta à acusação no prazo de dez dias. 4.
Na hipótese de não ser apresentada resposta à acusação por meio de advogado constituído no prazo de dez dias, designo, desde logo, Defensor Público em exercício nesta comarca para a prática do ato, independentemente de nova conclusão. 5.
Não tendo havido manifestação por meio de advogado constituído, independentemente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e dê-se vista dos autos ao(à) Defensor(a) Público(a) para apresentação de resposta à acusação no prazo de 20 (vinte), em nome do(s) réu(s) silente(s). 6.
Após cumpridas todas as diligências supramencionadas, decorrido o último prazo, venham-me os autos conclusos.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
02/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:47
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES MONTEIRO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:22
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:37
Recebida a denúncia contra OZANILDO VITORINO DA SILVA - CPF: *05.***.*56-03 (REU)
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16/04/2025 11:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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31/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:49
Juntada de Petição de denúncia
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22/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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17/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 20:49
Juntada de Petição de cota
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28/02/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:06
Juntada de Informações
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27/11/2023 09:40
Juntada de Petição de cota
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24/11/2023 11:02
Juntada de Informações
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24/11/2023 10:55
Juntada de Alvará de Soltura
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24/11/2023 10:18
Juntada de Informações
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24/11/2023 10:12
Juntada de Informações
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24/11/2023 10:09
Juntada de Informações
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23/11/2023 18:03
Revogada a Prisão
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23/11/2023 12:12
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:05
Indeferido o pedido de MINISTERIO MPUBLICO DA PARAIBA (AUTORIDADE)
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06/11/2023 18:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:41
Juntada de Petição de parecer
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01/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:01
Juntada de Petição de cota
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24/10/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:18
Juntada de Petição de cota
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30/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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