TJPB - 0805366-87.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805366-87.2023.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: LAIKY DAVID SILVA DA COSTA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – PROMOVIDO NÃO FOI CITADO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - É de se homologar o pedido de desistência requerido pela parte autora.
Vistos etc.
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, qualificada nos autos, por advogado particular, em desfavor de LAIKY DAVID SILVA DA COSTA, pretendendo a apreensão de veículo dado em garantia em contrato de financiamento inadimplido pelo devedor, consoante petição inicial (Id 69694414).
Deferido o pedido liminar (Id 83191628).
Após frustradas as tentativas de localização e apreensão do bem, a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, requereu a habilitação no polo ativo, tendo em vista ter adquirido, por meio de cessão de crédito (Id105619222).
Em seguida, apresentou manifestação última em que afirma o desinteresse na continuidade do feito, requerendo a desistência e extinção da ação (Id 110634103).
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Inicialmente defiro a substituição do polo ativo, ante a comprovação de cessão do crédito (Id 105619225).
A parte requerente manifestou o desinteresse no prosseguimento da ação, como demonstrado em petição última (Id 110634103).
Impende destacar que o promovido sequer chegou a ser citado e não apresentou qualquer manifestação nos autos, restando, portanto, dispensada a sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação de honorários advocatícios.
Custas prévias recolhidas.
Proceda a serventia a retirada de restrição porventura inserida em sistema RENAJUD relativa ao presente processo.
Proceda-se à modificação do polo ativo da ação, fazendo-se constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A como autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, na qualidade de terceiro interessado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:52
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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24/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 22:57
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
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06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2024 20:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:47
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/07/2023 23:59.
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31/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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