TJPB - 0802710-96.2025.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0802710-96.2025.8.15.0031 DESPACHO Vistos etc.
Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há despesas processuais na primeira instância (art. 54, caput, da LJE).
Assim, deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária somente em caso de eventual interposição de recurso, caso o requerimento seja reiterado.
Considerando que o direito em discussão, em princípio, possui baixa probabilidade de autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto, contudo, que as partes poderão apresentar propostas de acordo no decorrer do processo.
Caso a parte demandada tenha interesse em audiência de conciliação, deverá manifestar-se nesse sentido no prazo da contestação.
CITE-SE a parte promovida para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as provas que pretende produzir ou, se for o caso, requerer o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoa Grande/PB, data do registro eletrônico.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
10/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/07/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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