TJPB - 0805087-41.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0805087-41.2025.8.15.2003 EXEQUENTE: SICREDI EVOLUÇÃO - COOPERAATIVA DE CRPEDITO EXECUTADI: DVEA E ESPAÇO DE EVENTOS LTDA - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
Custas iniciais e diligência de citação para apenas um executado devidamente adimplida.
INTIME o exequente para, em até 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das diligências de citação para o outro executado.
COMPROVADO O PAGAMENTO: Citem-se os(as) executados(as) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (C.P.C, Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, INTIME o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em até 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para a analise do pedido de bloqueio on line via SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
João Pessoa, 29 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:00
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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13/08/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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