TJPB - 0807574-44.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:23
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0807574-44.2023.8.15.0001 REQUERENTE: SUZANA SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Na petição no id. 121726194, foi apresentado pedido de cessão de créditos do precatório em favor da CONSORTI PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE ATIVOS JUDICIAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA e requerida a homologação.
Eis o breve relato.
O pedido não pode ser conhecido por este Juízo, por se tratar de hipótese de manifesta incompetência absoluta.
A Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece distinção expressa quanto à competência para o registro de cessões de crédito envolvendo precatórios, conforme o momento em que se dá a comunicação do negócio jurídico.
De acordo com o artigo 44 da referida norma, se a cessão é realizada e comunicada antes da expedição do precatório, a competência é do juízo da execução, sendo necessário que a comunicação ocorra antes da apresentação da requisição ao tribunal.
Em sentido diverso, o artigo 45 prevê que, caso a cessão seja comunicada após a expedição do precatório, a competência para apreciar o pedido de registro passa a ser exclusiva do presidente do tribunal, cabendo a ele receber diretamente a comunicação para fins de registro.
No mesmo sentido, a Resolução nº 23/2022, do Tribunal de Justiça da Paraíba, reforça essa divisão de competências ao dispor, em seu artigo 26, que, uma vez apresentado o precatório ao Tribunal, compete exclusivamente ao Presidente do Tribunal decidir todas as questões atinentes ao crédito inscrito, inclusive quanto à forma de pagamento, reconhecimento da quitação e liquidação.
Ainda, o artigo 49 da mesma resolução estabelece que, após o deferimento do ofício requisitório, o registro da cessão somente será admitido se houver petição dirigida ao Tribunal, instruída com os documentos comprobatórios do negócio.
No caso concreto, verifica-se que o precatório já foi expedido e remetido ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (id. 91313081).
Assim, independentemente da data em que se celebrou a cessão, a competência para o registro não mais reside neste Juízo, sendo determinante, para essa finalidade, o momento da comunicação da cessão em relação à expedição do precatório.
Diante disso, não conheço do pedido apresentado por incompetência deste Juízo.
Assim, cumpridas as determinações da sentença ou Acórdão transitado em julgado e inexistindo pendências, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
04/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:26
Indeferido o pedido de SUZANA SANTOS SILVA - CPF: *53.***.*09-58 (REQUERENTE)
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04/09/2025 11:26
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 09:49
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:49
Processo Desarquivado
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28/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2024 12:45
Juntada de Alvará
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19/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 08:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 06/08/2024 23:59.
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12/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:17
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/05/2024 15:37
Juntada de Precatório
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23/05/2024 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:32
Juntada de RPV
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23/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:12
Juntada de Precatório
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17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 06:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
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02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:59
Conclusos para despacho
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20/12/2023 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 19/12/2023 23:59.
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24/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:17
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:17
Juntada de Certidão de prevenção
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14/09/2023 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 07:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 23:27
Conclusos para despacho
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03/08/2023 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2023 21:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2023 21:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 05/07/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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03/07/2023 21:08
Juntada de Informações
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30/06/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 19:56
Juntada de Petição de informação
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11/04/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 19:34
Juntada de Informações
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11/04/2023 19:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 22:03
Conclusos para despacho
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15/03/2023 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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