TJPB - 0800361-12.2021.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0800361-12.2021.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora CARLA SIMONE ALVES DA SILVA Parte ré MUNICIPIO DE UIRAUNA DECISÃO Determinada a intimação da Fazenda Pública para impugnar a execução, esta requereu dilação de prazo em 13 de abril de 2025, sob alegação de impossibilidade, mas permaneceu inerte até a presente data.
Esclareço às partes, desde já, no que concerne às retenções de imposto de renda, a Lei Federal nº 8.541/92 dispõe, em seu artigo 46, a respeito da responsabilidade da pessoa física ou jurídica de pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos seguintes termos: “Art. 46.
O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário”.
Com efeito, o entendimento que deve prevalecer é no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, na hipótese de pagamento por meio de RPV, adotar medidas para a retenção do imposto de renda antes do levantamento do depósito judicial pela parte credora.
Dito isso, determino: 1.
Expeça(m)-se RPV(s): a) em favor da parte Exequente, no valor de R$ 7.796,23 (CARLA SIMONE ALVES DA SILVA), com destaque dos honorários contratuais a 30%, correspondendo a R$ 2.338,86 (HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA). b) em favor do advogado da parte Exequente, no valor de R$ 1.169,43 (HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA), honorários sucumbenciais delimitados no Acórdão.
A executada deve realizar o(s) pagamento(s) no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da(s) requisição(ões), mediante depósito(s) judicial(ais), sob pena de sequestro do numerário. 2.
Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido, conclusos para extinção da fase de cumprimento (NCPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925). 3.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
09/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/09/2025 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 01:42
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2024 19:24
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:46
Determinada diligência
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06/06/2024 21:19
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:37
Recebidos os autos
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24/05/2024 20:37
Juntada de Certidão de prevenção
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05/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:49
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
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07/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 19:09
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:23
Conclusos para decisão
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19/08/2022 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 22:14
Conclusos para decisão
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25/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2022 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:02
Determinada a redistribuição dos autos
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10/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
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22/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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05/05/2021 18:00
Conclusos para despacho
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29/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 22:54
Conclusos para despacho
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27/01/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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